Após 18 meses em tramitação, a Justiça Eleitoral está prestes a cassar em 2ª instância o mandato do vereador por Cuiabá Elizeu Nascimento (DC). As acusações de abuso de poder e fraude eleitoral se baseiam no não cumprimento da cota eleitoral que estabelece pelo menos 30% de mulheres e máximo de 70% de homens candidatos por sigla, conforme designa a Lei das Eleições nº 9.504/97.
A cassação poderá ser concretizada e Elizeu, hoje no Democracia Cristã, afastado do mandato se os membros do TRE forem convencidos de que a conclusão da Procuradoria Regional Eleitoral é verdadeira. Se assim proceder, cai por terra a tese da defesa que alegou a existência de litisconsórcio passivo (pluralidade de réus) necessário no caso que envolve a perda de mandato de Elizeu, já que as 10 mulheres que concorreram as eleições em 2016 não foram citadas no processo enquanto tramitava na primeira instância.
Tecnicamente, a não citação de litisconsortes necessários invalida a decisão judicial deferida pelo juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, da 55ª Zona Eleitoral. Isso porque, o litisconsórcio necessário é a existência de mais de uma pessoa no pólo passivo da ação.
A defesa do vereador alegou que as 10 candidatas não citadas teriam sido beneficiadas pela suposta fraude eleitoral, razão que deveria ser suficiente para que também respondessem pela acusação. A justificativa da defesa é que a decisão de primeiro grau afetou a todos os 38 candidatos do partido que concorreram aquelas eleições, já que os votos de todos foram anulados.
Para a PRE os únicos que realmente foram beneficiados pela suposta fraude foram os candidatos homens, principalmente, Elizeu Nascimento por ter sido eleito. Com isso, o entendimento foi de que não houve a configuração de litisconsórcio passivo necessário, razão essa que permitirá ao desembargador relator Pedro Sakamato decidir se a decisão de primeiro grau deverá ser reformada ou mantida.
Seguindo os parâmetros eleitorais, o partido Democracia Cristã deveria contar com 11 candidatas mulheres, se mantidas as 38 candidaturas registradas. Como apenas 10 mulheres colocaram seus nomes à disposição, pelo menos uma candidatura das 28 masculinas deveria ter sido excluída. Mas não foi isso o que aconteceu. A sigla registrou 38 candidaturas, sendo 10 femininas e 28 masculinas, gerando um percentual de 26% de mulheres candidatas, 4 pontos percentuais a menos do exigido pela legislação.
A expectativa do TRE é que o processo de Elizeu Nascimento seja julgado até 31 de julho, conforme meta estabelecida pelo Tribunal.