GERAL
TJ reverte absolvição e condena babá por morte de bebê de 8 meses asfixiada
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) proveu um recurso do Ministério Público (MPMT), que buscava reverter a absolvição da babá E.P.M.O. pela morte de uma criança de oito meses de vida, em Nova Mutum (a 240 km de Cuiabá) no ano de 2012. O TJ considerou a omissão e negligência da babá, e ainda citou as marcas de mordida no corpo da vítima.
O MPMT entrou com uma apelação criminal visando reformar a sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Comarca de Nova Mutum, que absolveu a babá E.P.M.O. do crime de homicídio culposo por omissão, na modalidade negligência. O recurso tramitou no gabinete do desembargador Juvenal Pereira da Silva.

O caso ocorreu em 2012. A babá mantinha em sua residência uma creche clandestina e também cuidava de outras crianças no dia que a bebê de oito meses morreu. Em depoimento, a mulher disse que não percebeu nada de estranho no quarto em que a criança estava e, quando foi pegar a menina para dar banho, verificou que ela estava sem respiração.
A babá então acionou o Corpo de Bombeiros e avisou os pais do bebê, mas a morte do bebê foi constatada no hospital. O laudo da perícia apontou diversas marcas de mordida no corpo da vítima, que teriam sido feitas por outras crianças. No recurso o Ministério Público pediu que a acusada fosse condenada nos termos da denúncia.
A Justiça então entendeu que ficou comprovado o nexo de causalidade entre a omissão do dever de cuidado da babá e o resultado da morte da criança. A absolvição foi revertida e o TJ entende pela condenação.

Havendo prova firme e segura do nexo causal entre a conduta culposa da agente, na modalidade negligencia, que por omissão relevante aos deveres de cuidados inerentes ao seu ofício de babá, matou a infante vítima de oito meses de vida, resta impositiva a condenação. A vítima que dormia em um dos quartos da casa da agente (babá), foi encontrada sem vida, com dezenas de marcas de mordidas pelo corpo, concluindo o médico legista, que a vítima morreu em decorrência de asfixia mecânica externa, e que os hematomas no corpo da criança foram provocados por mordedura humana, de tamanhos diferentes, de arcadas sugerindo mordedura de duas crianças de tamanhos diferentes, diz trecho do acórdão.
Fonte: Olhar Direto
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