ENCONTROU R$10 NA CONTA

Justiça anula citação de fazendeiro cobrado por dívida de R$ 3,8 milhões com Banco do Brasil em MT

Publicado em

Magistrado identificou erros no edital, determinou nova citação e suspendeu execução por um ano após buscas encontrarem apenas R$ 10 em conta bancária.

A Segunda Vara de Chapada dos Guimarães, a 65 quilômetros de Cuiabá, determinou nesta terça-feira (13) a anulação de um edital de citação em uma ação judicial movida pelo Banco do Brasil contra o fazendeiro Ademir de Campos Martins, que enfrenta uma cobrança de aproximadamente R$ 3,815 milhões.

A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Renato J. de A. C. Filho, após a identificação de falhas no documento utilizado para comunicar oficialmente o produtor rural sobre a execução da dívida.

De acordo com a decisão, o edital anterior apresentava erros considerados graves, incluindo a fixação de um prazo de apenas três dias para a citação, quando o Código de Processo Civil estabelece um período entre 20 e 60 dias nessa modalidade.

O documento também misturava procedimentos de execução de título extrajudicial com regras aplicáveis a ações monitórias, além de apresentar informações incorretas sobre os prazos legais.

Leia Também:  GAECO diz que mercadinho na Penitenciária Central do Estado movimentou R$ 13 milhões em 4 anos

Diante das irregularidades, o magistrado determinou a expedição de um novo edital, com prazo de 20 dias, garantindo ao fazendeiro o direito de tomar conhecimento formal da cobrança e exercer sua defesa.

Após a citação, o executado deverá observar o prazo legal de três dias para pagamento, sob pena de adoção de medidas de penhora.

Justiça tenta bloquear R$ 3,8 milhões, mas encontra apenas R$ 10

Outro ponto que chama a atenção no processo é o resultado das buscas realizadas pelo sistema Sisbajud, utilizado pelo Judiciário para localizar e bloquear valores em instituições financeiras.

Apesar de a ordem judicial buscar recursos suficientes para cobrir a dívida milionária, apenas R$ 10 foram encontrados e bloqueados em uma conta vinculada ao C6 Bank.

O valor foi transferido para uma conta judicial relacionada ao processo. Após a nova citação, o fazendeiro terá cinco dias para demonstrar eventual impenhorabilidade da quantia.

A Justiça também analisou a situação de um imóvel rural inicialmente atingido por medida de arresto, localizado na região da Fazenda Marabá e do Assentamento Gleba Concisão.

Leia Também:  Motociclista morre na hora após bater contra traseira de caminhão estacionado em MT

Conforme registrado na decisão, a propriedade está na posse de terceiros, circunstância que impede, neste momento, sua utilização imediata para quitar a dívida.

Processo é suspenso por um ano

Diante da ausência de bens penhoráveis suficientes para satisfazer o crédito, o magistrado determinou a suspensão da execução pelo prazo de um ano, conforme previsto no Código de Processo Civil.

A suspensão, no entanto, não significa o cancelamento ou o perdão da dívida.

O Banco do Brasil poderá indicar novos bens passíveis de penhora, enquanto os procedimentos necessários à regularização da citação deverão prosseguir.

Ademir de Campos Martins é conhecido no meio político e agrário de Mato Grosso por seu envolvimento em disputas relacionadas a propriedades rurais.

A decisão busca corrigir irregularidades processuais e assegurar o direito à ampla defesa, sem afastar a possibilidade de continuidade da cobrança judicial.

A dívida de R$ 3,815 milhões permanece em discussão na Justiça, e a instituição financeira poderá buscar novos meios legais para recuperar o valor cobrado.

Anúncio [the_ad_group id="28079"]

MAIS LIDAS DA SEMANA