MATO GROSSO
CGE lança nova plataforma de cadastro estadual de empresas inidôneas e suspensas
Uma das principais vantagens da nova plataforma é o ganho de performance no processo de análise das empresas cadastradas pela prática de atos lesivos contra a administração pública com base na Lei de Licitações e na Lei Anticorrupção.
Com um sistema mais moderno e automatizado, será possível extrair dados analíticos sobre pessoas físicas e jurídicas com cadastro ativo na ferramenta, tipos de sanções aplicadas, prazos das penalidades e histórico de irregularidades de fornecedores.
“Essas estatísticas serão importantes para os procedimentos administrativos de responsabilização de entes privados”, observa a superintendente de Responsabilização de Pessoas Jurídicas da CGE-MT, Nilva da Rosa.
Outro benefício é a possibilidade de emissão eletrônica de certidões positivas e negativas por CPF ou CNPJ. Pessoas físicas e jurídicas interessadas em concorrer em licitações públicas poderão gerar automaticamente uma certidão negativa de inscrição no cadastro para anexá-la à documentação exigida no certame.
Por sua vez, o órgão público que estiver realizando a licitação poderá conferir a veracidade da certidão no QR Code disponível ao final do documento.
“Com essa ferramenta, os gestores terão mais segurança na escolha dos fornecedores, evitando a contratação de empresas com histórico de práticas ilícitas ou inidôneas”, destaca o analista de tecnologia da informação Angelton Alencar, da Unidade de Inteligência da CGE-MT, setor responsável pela análise e desenvolvimento do sistema.
Instituído pela Lei 9.312/2009, o CEIS é um banco de dados sobre empresas e pessoas físicas com restrições ao direito de licitar ou de celebrar contratos com a administração pública, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, dentre outras penalidades. A listagem de empresas contém CNPJ/CPF, tipo de sanção, dispositivo legal, prazo da penalidade, órgão sancionador e fonte de consulta para inserção de cada pessoa jurídica no cadastro.
Inscrição
A inscrição de empresas no CEIS se dá após a conclusão de processo administrativo em que ficar evidenciado o descumprimento de obrigações assumidas em contrato para entrega de bens e prestação de serviços ao poder público. Também ocorre após o trânsito em julgado de ações judiciais de improbidade administrativa.
O cadastro é alimentado pela CGE, com base não somente nas informações enviadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, mas também por comunicações do Poder Judiciário sobre ações cíveis e criminais e informações coletadas no Diário Oficial do Estado (DOE).
Atualmente, o CEIS possui 149 pessoas jurídicas e físicas sancionadas por irregularidades na execução contratual com a administração pública. A relação está disponível no link: ceis.cge.mt.gov.br .
Fonte: Governo MT – MT
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