MATO GROSSO

Escola Institucional do MPMT lança nova série de debates

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O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) lança, no fim do mês, a nova série de debates com foco em capacitar os integrantes da instituição e aprimorar a atuação funcional, chamada “Colóquios Ministeriais”. O primeiro tema a ser debatido será “Defesa do Consumidor: prevenção e tratamento ao superendividamento”, no dia 28 de fevereiro, das 9h às 11h (horário de Mato Grosso). 

Conforme a programação do evento, serão dois painéis de debates. O primeiro, sobre o “Papel do Ministério Público no tratamento da Lei nº 14.181/2021 – Superendividamento” terá como palestrante a promotora de Justiça do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) Sandra Lengruber da Silva, e como debatedora a promotora de Justiça do MPMT Valnice Silva dos Santos. 

Com o tema “O superendividamento e o sistema nacional de defesa do consumidor: a experiência do Ministério Público de Minas Gerais”, o segundo painel terá como expositor o promotor de Justiça do MPMG Glauber Sérgio Tatagiba do Carmo, e como debatedor o promotor de Justiça do MPMT Carlos Henrique Richter.

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A série “Colóquios Ministeriais” tem apoio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional dos Ministérios Públicos do Brasil (CDEMP) e da Escola Nacional do Ministério Público (Enamp). O debate ocorre por meio da plataforma Microsoft Teams, com transmissão ao vivo pelo canal do MPMT no YouTube. 

Sobre o tema – A Lei nº 14.181/21 alterou dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), de forma a aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento. Considerada um avanço na defesa da cidadania e dignidade da pessoa humana, a lei tem como objeto principal resguardar as condições mínimas de subsistência das pessoas que se encontram em situação de superendividamento (aquelas que não conseguem pagar suas dívidas sem comprometer o mínimo existencial).

Fonte: MP MT

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