MATO GROSSO

Gilmar Mendes nega transferência do “barão do tráfico” Cabeça Branca de presídio federal para Cuiabá

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Defesa queria levar o megatraficante para a PCE ou para unidade perto de Londrina (PR); ministro citou periculosidade e capacidade de articulação

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o habeas corpus apresentado pela defesa do megatraficante Luiz Carlos da Rocha, conhecido como Cabeça Branca, e manteve o preso no Sistema Penitenciário Federal.

Apontado como um dos criminosos mais procurados da América do Sul, Cabeça Branca foi preso em 1º de julho de 2017, durante a Operação Spectrum. Mesmo após passar por várias cirurgias plásticas para mudar o rosto, ele foi localizado – na época, usava o nome falso de Vitor Luiz de Moraes.

A defesa pedia a transferência para a Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, ou para uma unidade prisional próxima a Londrina, no Paraná. Como alternativa, solicitou que o prazo para reavaliar a permanência no sistema federal caísse de três anos para um ano, além da realização de avaliações médicas e psicológicas.

Os advogados argumentaram que ele está preso em unidade federal há mais de oito anos, sem faltas disciplinares e sem integrar facção criminosa.

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Decisão

Gilmar Mendes entendeu que a periculosidade atribuída ao detento, a capacidade de articulação fora do sistema prisional e a gravidade dos crimes justificam a manutenção da custódia em unidade de segurança máxima, diante do risco de reorganização das atividades criminosas caso ele volte a uma penitenciária estadual.

Segundo as informações citadas no processo, Luiz Carlos da Rocha é apontado como líder de uma organização criminosa ligada ao tráfico internacional de drogas e à lavagem de dinheiro. As investigações indicam que o grupo teria negociado cerca de 27 toneladas de cocaína entre 2014 e 2017 e movimentado aproximadamente US$ 138 milhões. As ações penais ainda não transitaram em julgado.

O patrimônio acumulado com o tráfico pode chegar a US$ 100 milhões, entre veículos e imóveis no Brasil e no exterior registrados em nome de “laranjas”, além de contas em paraísos fiscais.

Com informações do FolhaMax.

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