MATO GROSSO
Governo repassa complementação do piso salarial de técnicos de enfermagem contratados pelo Estado
A carga horária considerada pelo novo piso nacional é de 44 horas semanais ou 220 horas mensais. Em Mato Grosso, a contratação dos profissionais do Estado é para 40 horas semanais e, por essa razão, a gestão estadual realizará o pagamento proporcional, conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e indicado pelo Ministério da Saúde em cartilha oficial.
Considerando a regra da proporcionalidade, a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) já atende ao novo piso salarial na remuneração praticada junto aos enfermeiros efetivos e contratados, portanto, não será necessária a complementação para essa categoria. A mesma situação ocorre com os técnicos de enfermagem com carreira no Estado.
Já os técnicos de enfermagem em regime temporário receberão a complementação de acordo com os requisitos estabelecidos pelo Governo Federal e conforme o preenchimento dos sistemas elencados pelo Ministério da Saúde.
“A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) repassará o complemento proporcional aos técnicos de enfermagem contratados pelo Estado, de aproximadamente R$ 479. Desta forma, todos os trabalhadores da enfermagem do Estado serão contemplados com o novo piso. Entendemos a importância desta categoria para a Saúde Pública, sendo justo o reconhecimento nacional do novo piso salarial”, avaliou o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.
Dentre os principais critérios, estão: número de CPF válido, registro no Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) com carga horária máxima de 88 horas semanais.
Os complementos que serão pagos em setembro são relativos ao recebimento dos salários dos meses de maio, junho, julho e agosto de 2023. Em casos de irregularidade cadastral que impeça o repasse do complemento, é possível fazer a regularização para pagamento retroativo.
O valor do complemento para o novo piso é custeado pelo Governo Federal e os encargos obrigatórios – como o acréscimo no décimo terceiro – serão financiados pelo Estado ou pela instituição que estabelece vínculo como o trabalhador.
Para mais informações, acesse a cartilha oficial do Ministério da Saúde.
Fonte: Governo MT – MT
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