MATO GROSSO

JUSTIÇA DERRUBA AÇÃO DE POLICIAIS CONTRA DESCONTOS EM CONSIGNADOS EM MT

Publicado em

Uma ação que contestava descontos considerados abusivos em empréstimos consignados de servidores públicos foi barrada pela Justiça em Mato Grosso. O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, extinguiu o processo movido pelo Sindicato dos Policiais Penais (SINDSPPEN/MT) contra o Banco do Brasil, sem analisar o mérito da denúncia.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (26) e teve como base uma falha considerada essencial, a falta de comprovação da regularidade da representação sindical.

Na ação, o sindicato alegava que, em dezembro de 2025, o banco teria realizado a antecipação compulsória de três ou mais parcelas de empréstimos consignados, descontando os valores de uma só vez nas contas dos servidores. Segundo a entidade, a prática teria comprometido quase toda a remuneração dos policiais, justamente no período que antecede o Natal.

Entre os pedidos apresentados estavam a suspensão imediata dos descontos, o estorno dos valores já debitados, a proibição de novas cobranças múltiplas e ainda a devolução em dobro dos valores considerados indevidos. O sindicato também queria limitar os descontos a 30% da renda líquida dos servidores.

Leia Também:  "Não façam isso comigo, IMPLORO!" Professor aposentado é sequestrado, esfaqueado e enterrado vivo; Veja Vídeo

No entanto, o magistrado apontou que o sindicato não apresentou certidão atualizada de registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), documento obrigatório para validar sua atuação judicial. Mesmo após duas intimações, a entidade não regularizou a situação.

Indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito”, decidiu o juiz, com base no Código de Processo Civil.

Além disso, a decisão também destacou a falta de provas de que a suposta irregularidade atingiu de forma coletiva os servidores. Segundo o magistrado, a simples indicação de alguns casos isolados não é suficiente para caracterizar uma ação coletiva.

Com isso, a ação foi encerrada sem que a Justiça analisasse se houve ou não irregularidade nos descontos realizados pelo banco.

Anúncio [the_ad_group id="28079"]

MAIS LIDAS DA SEMANA