MATO GROSSO

Justiça Federal mantém decisão que autoriza turismo de base comunitária no Parque do Xingu.

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O juiz federal Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal de Mato Grosso, manteve a sentença que garante ao Instituto Kanato Filho da Natureza e às comunidades indígenas do Parque Indígena do Xingu o direito de realizar atividades de turismo de base comunitária em seus territórios.

A decisão, assinada no dia 21 deste mês, também determina que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) se abstenha de impor restrições administrativas às atividades turísticas organizadas pelas comunidades locais.

Na análise do caso, o magistrado entendeu que não houve omissão, contradição ou obscuridade na decisão anterior que justificasse sua revisão, rejeitando os argumentos apresentados pela Funai por meio de embargos de declaração.

Segundo o juiz, o recurso foi utilizado de forma inadequada, com o objetivo de rediscutir o mérito da causa, o que não é permitido nessa modalidade processual.

A Funai havia alegado que a sentença não teria enfrentado pontos como a necessidade de produção de provas, a natureza coletiva do usufruto indígena e a interpretação da Lei nº 14.701/2023, além de normas internacionais relacionadas ao tema.

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No entanto, o magistrado afirmou que essas questões já haviam sido devidamente analisadas na decisão original, que reconheceu a existência de “direito líquido e certo” com base em provas já constantes nos autos, afastando a necessidade de novas provas.

A decisão também reforça a autonomia das comunidades indígenas para organizar atividades de turismo em seus territórios, sem exigências administrativas que não estejam previstas em lei.

Com isso, a Justiça Federal manteve integralmente a sentença anterior, negando provimento aos embargos apresentados pela Funai.

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