NOJEIRA
Supermercado em MT desligava freezers à noite e usava produtos vencidos em salgados
O Ministério Público (MPMT) ingressou com ação contra um supermercado em Porto Alegre do Norte (1.023 km de Cuiabá), após a Vigilância Sanitária apreender mais de 420 itens impróprios ao consumo humano. Além dos produtos vencidos que eram utilizados na produção de alimentos da padaria, como salgados, os freezers eram desligados à noite e exalavam um forte odor, segundo a denúncia.
A instauração do inquérito civil ocorreu após uma denúncia anônima de que o estabelecimento desligava os freezers à noite. “Rotineiramente, pela manhã as pessoas compareciam ao supermercado e encontravam as mercadorias do freezer todas derretidas e, inclusive com forte odor”, enfatizou a promotora de Justiça substituta, Roberta Camara Gomes Vieira de Souza.
Segundo ela, o relatório elaborado pela Vigilância Sanitária apresentou irregularidades em relação ao acondicionamento dos alimentos e acúmulo de ferrugem nas bancadas utilizadas. Foi constatado também que os salgados expostos à venda no setor da padaria, após serem fritos, eram colocados sobre cartelas de ovos reutilizadas, sem a adoção de quaisquer medidas de controle de higiene.
Durante a inspeção, realizada no dia 28 de março, também foram encontradas baratas na panificadora. Verificou-se ainda que produtos vencidos estavam sendo utilizados para fabricação dos alimentos, a exemplo de um queijo cheddar que, na data da inspeção, já estava vencido desde o dia 08 de fevereiro. Além disso, os funcionários do setor não usavam toucas e luvas e apresentavam vestimentas sujas.
O MPMT pede que o Poder Judiciário conceda liminar determinando ao estabelecimento comercial a análise completa dos produtos que estão expostos à venda e também daqueles que são mantidos em depósito, para eliminação daqueles que estiverem impróprios ao consumo humano. A Promotoria de Justiça solicitou ainda que seja estabelecida multa no valor de R$ 50 mil, caso o estabelecimento continue a realizar práticas comerciais ilícitas.
Requer também que, ao final do processo, o supermercado seja condenado ao pagamento de indenização a título de dano moral coletivo, com valor não inferior a R$ 200 mil, a ser revertido ao Fundo Municipal de Saúde. O MPMT sugere ao juiz que o valor a ser arbitrado para pagamento da indenização leve em consideração a grande quantidade de itens apreendidos, a capacidade financeira da empresa, a reiteração na prática ilícita e a posição sustentada pelo mercado de consumo na cidade.
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