Search
Close this search box.

POLÍCIA

A justiça reduz a pena do condutor que causou a morte de 2 irmãos

Publicado em

Um grupo de 10 advogados consegue, pela segunda vez, diminuir a sentença imposta ao empresário Celzair Ferreira de Santana, de 57 anos, condenado pelo homicídio dos irmãos Katherine Louise Bittencourt, de 19 anos, e Diego Guimarães Bittencourt, de 14, em Poconé (a 104 km ao sul), no dia 18 de novembro de 2007, enquanto dirigia um veículo. A defesa do empresário condenado entrou com um novo recurso na 2ª Câmara Criminal, obtendo uma redução parcial da pena, concedida pelo desembargador Pedro Sakamoto.

 

Em junho deste ano, a defesa havia conquistado uma redução semelhante, mas a decisão foi anulada após o Tribunal de Justiça acatar os embargos de declaração apresentados pelo advogado Wantuir Luiz Pereira, que representava a mãe das vítimas, por meio da Associação das Famílias Vítimas de Violência.

 

Celzair Santana foi levado a julgamento popular em 5 de outubro de 2022 e, apesar da unanimidade da condenação pelo júri, obteve o benefício do regime semiaberto para cumprir a pena inicial de 7 anos e 10 meses. Devido à sua influência em Poconé, o julgamento foi realizado na comarca de Cuiabá, 15 anos após as mortes.

Leia Também:  Autor de homicídio em bar em Colniza é preso pela Polícia Civil em Juína

 

Na decisão proferida na quarta-feira (25), Sakamoto concedeu parcialmente o recurso ao reconhecer a atenuante da confissão espontânea, reajustando a pena privativa de liberdade para 7 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.

 

A assistência da acusação planeja apresentar um recurso especial ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) com o objetivo de revisar a sentença proferida pelo magistrado Vlademir Perri, buscando obter uma condenação superior a 8 anos para cumprimento em regime fechado.

Anúncio

 

O Crime: De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), as vítimas estavam em uma motoneta na rua Joaquim Murtinho quando foram atingidas por trás pela caminhonete Hilux do acusado. A perícia indicou que o veículo estava a 137 km/h e o motorista estava embriagado.

 

Inicialmente, o réu foi acusado de homicídio simples, mas em uma revisão, o Tribunal de Justiça reclassificou o crime como homicídio culposo decorrente de acidente automobilístico. O Ministério Público entrou com um recurso especial e conseguiu manter a sentença de pronúncia.

 

COMENTE ABAIXO:
Anúncio

Lucas do Rio Verde

MAIS LIDAS DA SEMANA