POLÍCIA

Empresário Acusado de Sonegar R$ 67 Milhões Permanece em Ação Penal Após Investigação do Gaeco

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O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, decidiu manter em andamento uma ação penal contra o empresário Claudinei Teixeira Diniz, conhecido como ‘Chumbinho’, que enfrenta acusações de crime contra a ordem tributária em 705 ocasiões. O empresário, que era proprietário da Miramed Comércio e Representações Ltda entre 1999 e 2003, já havia sido condenado em casos semelhantes no passado.

 

Claudinei Teixeira Diniz é um empresário que enfrenta múltiplas acusações de sonegação fiscal, sendo um dos alvos da Operação Ventríloquo, conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em 2015. Ele é suspeito de liderar um esquema de fraudes no recolhimento de ICMS que resultou em um prejuízo estimado em cerca de R$ 67,5 milhões aos cofres públicos.

 

Em 2014, o empresário foi condenado a cinco anos de prisão pelo mesmo crime, cometido em 2.882 ocasiões. Ele também foi alvo de sequestro de bens, que incluiu cinco propriedades em Chapada dos Guimarães, incluindo uma luxuosa residência no Lago do Manso, além de 37 imóveis em Cuiabá, um apartamento em Goiânia, dois imóveis em Bauru, 17 veículos e sete embarcações, incluindo duas de luxo.

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Para evitar a fiscalização, Diniz tomou várias medidas ao longo dos anos para ocultar sua receita e patrimônio. Ele também encerrou as operações de sua empresa, na qual as irregularidades fiscais ocorreram, e estabeleceu um novo negócio do mesmo tipo em nome de seus filhos. Em 2020, o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) apresentou uma nova denúncia contra ele, que foi aceita pela Sétima Vara Criminal.

 

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A defesa do empresário alegou alegada ausência de causa justa para a denúncia, destacando supostas irregularidades no procedimento fiscal administrativo que estabeleceu definitivamente o débito fiscal sonegado. Eles também apontaram a falta de evidências relacionadas à ausência de registro que levou à autuação, a decadência do direito de estabelecer o débito fiscal, a falta de base legal para correção monetária e juros no processo administrativo, bem como questões de inconstitucionalidade, excesso no valor das dívidas fiscais e multas impostas.

 

No entanto, o juiz rejeitou as alegações da defesa, argumentando que, apesar das alegações de vícios no procedimento fiscal, essas alegadas irregularidades não haviam sido previamente resolvidas no âmbito civil ou administrativo. Assim, a constituição válida do débito fiscal foi confirmada no procedimento administrativo, estabelecendo a condição objetiva de punibilidade necessária para a ação penal em casos de crimes contra a ordem tributária. A decisão do juiz concluiu que qualquer dúvida sobre a constituição do débito fiscal deverá ser tratada pelas instâncias competentes e, em caso de validação, os efeitos poderão ser analisados no contexto criminal.

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