BRIGA EM GRUPO
Ex-funcionária exige R$ 40 mil por humilhação no whatsapp “da empresa” e não ganha nada
Justiça Trabalhista entendeu que criação do grupo não teve participação da empresa
Alvo de ofensas e comentários depreciativos e preconceituosos em grupo de whatsapp criado pelos empregados de uma provedora de internet de Tangará da Serra, uma ex-supervisora teve negado o pedido de indenização por danos morais contra empresa Nave Net Serviços de Internet Ltda. Ela ajuizou ação trabalhista em janeiro deste ano contando ter sido humilhada e constrangida por insultos que violaram sua intimidade e, ao seu ver, configurariam assédio. Por tudo isso, pediu a condenação da empresa no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 40,4 mil.
Chamada a se defender, a ex-empregadora disse que o grupo foi criado pelos próprios funcionários, especialmente para combinarem de se encontrarem após o expediente, e tão logo tomou conhecimento das ofensas, convocou os trabalhadores para uma reunião. Nesse momento, advertiu os empregados para que a situação não se repetisse e informou que, em caso de reincidência, os responsáveis seriam desligados. A empresa relatou ainda que, ao final da reunião, alguns colegas que participavam do grupo pediram desculpas à gerente e ficou combinado que o grupo seria desfeito.
Ao julgar o caso, o juiz Mauro Vaz Curvo, titular da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, concluiu que de fato a criação do grupo não teve qualquer participação da empresa, afastando assim a responsabilidade no caso. Testemunhas ouvidas confirmaram que os gerentes e supervisores não tinham conhecimento da existência do grupo e que ele foi excluído após advertência da empresa e, desde então, não foi relatado nenhum problema semelhante.
O magistrado ressaltou que, além do grupo de whatsapp não ter sido criado em razão do trabalho, a empresa foi diligente e tomou as medidas para reprimir os atos ilícitos praticados pelos empregados. O magistrado apontou ainda que a própria ex-supervisora reconheceu que a empresa atendeu aos seus pedidos para pôr fim às ofensas e não houve mais problemas semelhantes.
“Ademais, restou comprovado nos autos que a autora possuía cargo de confiança com poderes para demitir ou punir funcionários, contudo, não tomou qualquer atitude contra os trabalhadores que faziam parte do referido grupo”, assinalou.
Por tudo isso, o juiz concluiu que não houve dolo ou culpa da empresa, indeferindo o pedido de pagamento de indenização por danos morais. Ressaltou, entretanto, que a decisão não impede que a ex-empregada postule indenização contra os responsáveis pelo grupo de whatsapp e contra as pessoas que a ofenderam. A sentença transitou em julgado e não pode mais ser modificada.
-
LUCAS DO RIO VERDE3 dias agoHomem tenta matar mulher com tijoladas na cabeça e acaba preso pela GCM; a vítima está grave
-
LUCAS DO RIO VERDE5 dias agoVídeo mostra briga entre alunas de escola militar após saída das aulas em Lucas do Rio Verde
-
LUCAS DO RIO VERDE3 dias ago“Bibi Perigosa”: saiba quem é a mulher espancada a tijoladas que está entre a vida e a morte em Lucas do Rio Verde
-
LUCAS DO RIO VERDE5 dias agoURGENTE: Jovem que trabalha em Lucas do Rio Verde desaparece após sair de casa de moto em Sorriso
-
POLÍCIA3 dias ago“Ele vai me matar”: jovem pede socorro à mãe minutos antes de assassinato com bebê
-
MUNDO4 dias agoAdolescentes usam buracos em tábuas para fazer sexo ao ar livre em festa clandestina; vídeo
-
LUCAS DO RIO VERDE5 dias agoSuspeito preso em megaoperação da Polícia Civil de Lucas vivia vida de luxo em SC; veja detalhes
-
LUCAS DO RIO VERDE4 dias agoPai e filho de 13 anos ficam feridos em grave acidente em Lucas do Rio Verde