BANDA PODRE
Ex-PMs são condenados por cobrar propina para não apreender caminhão em MT
Os ex-policiais militares Guilherme Júnior Pacheco e Joilson da Silva Miranda foram condenados a dois anos, quatro meses e 24 dias de prisão, por cobrarem propina para não aplicar multas de trânsito e infração ambiental em um caminhão que circulava em Nova Maringá (367 km de Cuiabá). Pelo mesmo motivo, ambos foram exonerados da corporação após a conclusão de um PAD (Processo Administrativo Disciplinar).
A pena será cumprida em regime aberto. A sentença do Conselho de Justiça Militar foi publicada na segunda-feira (4) no Diário da Justiça.
De acordo com denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, em 1º de março de 2014, W.A.M., ao conduzir um caminhão de madeira, foi abordado pelos policiais Guilherme Júnior Pacheco e Joilson da Silva Miranda por conta de suspeitas de irregularidades na documentação e falta de autorização da carga.
Durante a abordagem, os oficiais determinaram que o motorista entrasse em contato com seu chefe, que por sua vez, suspeitando de extorsão, levou consigo o vereador Edmar Marques Leite ao local.
Ao chegar no local, o chefe foi pressionado a pagar R$ 4 mil para liberação do veículo. Porém, aceitou pagar R$ 1,5 mil. Em seguida, a vítima e o vereador relataram a extorsão ao sargento da Polícia Militar de Nova Maringá.
No processo que tramitou na 11ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, a defesa da dupla de PMs sustentou a tese de inexistência do fato. Isso porque, conforme suas versões, não foi confirmado o pagamento de propina. Porém, tal argumentação foi rejeitada.
“Não havendo qualquer circunstância que possa eliminar a antijuridicidade ou eximir os acusados de responsabilidade penal, a condenação de ambos pelo crime militar descrito no art. 305, em conjunto com o art. 53, ambos do Código Penal Militar, torna-se indispensável. Logo, conclui-se que as provas produzidas nestes autos são suficientes a demonstrar que os réus Guilherme Júnior Pacheco e Joilson da Silva Miranda praticaram o crime pelo qual foram denunciados, restando, de modo indubitável, que se trata de fato típico, antijurídico e culpável, a ensejar um édito condenatório”, diz um dos trechos da sentença.
-
LUCAS DO RIO VERDE3 dias agoHomem tenta matar mulher com tijoladas na cabeça e acaba preso pela GCM; a vítima está grave
-
LUCAS DO RIO VERDE5 dias agoVídeo mostra briga entre alunas de escola militar após saída das aulas em Lucas do Rio Verde
-
LUCAS DO RIO VERDE3 dias ago“Bibi Perigosa”: saiba quem é a mulher espancada a tijoladas que está entre a vida e a morte em Lucas do Rio Verde
-
LUCAS DO RIO VERDE5 dias agoURGENTE: Jovem que trabalha em Lucas do Rio Verde desaparece após sair de casa de moto em Sorriso
-
POLÍCIA4 dias ago“Ele vai me matar”: jovem pede socorro à mãe minutos antes de assassinato com bebê
-
MUNDO4 dias agoAdolescentes usam buracos em tábuas para fazer sexo ao ar livre em festa clandestina; vídeo
-
LUCAS DO RIO VERDE5 dias agoSuspeito preso em megaoperação da Polícia Civil de Lucas vivia vida de luxo em SC; veja detalhes
-
LUCAS DO RIO VERDE4 dias agoPai e filho de 13 anos ficam feridos em grave acidente em Lucas do Rio Verde