POLÍCIA
Famílias são despejadas de área ocupada há 4 anos
Cerca de 150 famílias foram despejadas de suas casas na manhã desta terça-feira (28). Elas estavam residindo em uma área ocupada há mais de 4 anos e saíram do local por força de decisão judicial que determinou a reintegração de posse aos donos.
Policiais militares acompanharam o processo de desocupação na área denominada Flor da mata, na região da Ponte de Ferro, área rural de Cuiabá. Não houve registro de resistência ou atrito durante a saída das pessoas.
Segundo a ação, a decisão pelo cumprimento da reintegração foi publicada há dois anos, mas ainda não tinha sido cumprida. Os ocupantes foram despejados no local, anteriormente, mas retornaram à área.
Defiro parcialmente o pedido pelo que determino a expedição do competente mandado de reintegração de posse, aditando-o no sentido de que o seu cumprimento deverá ser efetuado pela Secretaria de Segurança Pública – SESP, tendo em conta a revogação do Decreto n. 1.414, de 30 de outubro de 2012 (que regulamentava o acompanhamento do cumprimento das reintegrações de posse pelo Comitê Estadual de Acompanhamento de Conflitos Fundiários), ocorrida pelo Decreto n. 207, de 15 de agosto de 2019. Deverá constar no referido mandado a intimação dos réus, para que deixem voluntariamente a área no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada, e aplicação de multa diária já fixada no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do decisum de fls. 1.098/1.100. Decorrido o termo, desde já, fica autorizado o oficial de justiça, requisitar junto à Secretaria de Segurança Pública SESP, os meios necessários para dar cabal cumprimento à diligência, diz trecho da decisão publicada em agosto de 2019, mas que só foi cumprida agora.

A ação de reintegração tramita na Segunda Vara Cível Especializada em Direito Agrário e a decisão é do juiz Carlos Roberto de Campos.
Conforme a ação, a área compreende 107 hectares, situado em área rural próxima a cidade. Testemunhas reconheceram a posse de Duilio Mayolino Filho e demais representantes como donos da área ocupada. Relataram que havia plantão de pequi e pasto para criação de animais. Também apontaram que os ocupantes ocuparam toda a área, no entanto, com o tempo, só os que moram a beira da estrada ficaram no local.
Entre si, os ocupantes dividiram a área, construíram moradias e construíram cercas. Ao todo, 13 pessoas aparecem como requerentes da área ocupada.
Gazeta Digital
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