POLÍCIA
Golpe do “consórcio fake” afeta 16 vítimas; juiz mantém prisão de seis suspeitos
Cuiabá, Mato Grosso – O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva de seis indivíduos suspeitos de integrar uma organização criminosa investigada na Operação Fake Promisses.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), o grupo atraía suas vítimas através das redes sociais, promovendo créditos falsos que supostamente seriam contemplados em consórcios.
As vítimas somente descobriam a fraude após assinarem os contratos, quando percebiam que os consórcios prometidos não existiam, fossem eles relacionados a imóveis, veículos, terrenos, ou outros bens. A defesa de Winícios Manoel Moreira Leite, um dos suspeitos, alegou a insuficiência de indícios de autoria delitiva, bem como a ilegalidade do reconhecimento fotográfico.
O magistrado rejeitou o pedido, argumentando que os relatórios de investigação e as provas apresentadas nos autos eram suficientes para indicar a participação dele no esquema.
Os requerimentos de revogação da prisão preventiva também foram rejeitados para os outros suspeitos, incluindo Pablo Ricardo Ferreira dos Santos (conhecido como Lohanna Santos), Rhaniel Ramos de Castro, Wesley Jesus Fernandes da Costa, Bruno Henrique Queiroz, Marcelo Roberto Alves, Kaio Tanaka Kanegae, Anthonyelle Vilma Vitor Moura, Gabriel Figueiredo e Souza e Penini Bela da Silva Ribeiro.
O juiz mencionou que dois suspeitos, Matheus Silva dos Santos e Letícia Micaeli Moraes Silva Campos, encontram-se foragidos. Além disso, ele agendou uma audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de novembro, quando serão ouvidos os réus e as testemunhas de defesa e acusação.
No despacho, o magistrado também analisou os pedidos de revogação da prisão preventiva de Wesley Jesus, Letícia Micaeli, Rhaniel Ramos, Gabriel Figueiredo, Bruno Queiroz e Marcelo Roberto, negando a libertação de todos eles.
O juiz frisou que a materialidade do crime e os indícios de autoria estavam presentes, e a manutenção da prisão era necessária para garantir a ordem pública e devido à gravidade dos crimes cometidos.
Ele acrescentou que até o momento foram identificadas 16 vítimas do esquema, e o grupo operava um complexo sistema destinado a concretizar atividades ilícitas. Isso envolvia uma divisão de tarefas e funções bem delineadas entre os membros, além do uso de empresas, muitas das quais, conforme apurado nas investigações, eram mantidas de forma fictícia.
O juiz destacou que nenhuma outra medida cautelar seria capaz de alcançar os objetivos desejados, como garantir a ordem pública, colher provas de forma imparcial e aplicar a lei penal corretamente. Ele concluiu afirmando que o andamento da ação penal estava dentro dos limites da razoabilidade, dado a complexidade do processo, que envolvia múltiplos réus com diferentes representações legais.
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