SEM DOLO

Homem se livra de júri após matar caminhoneiro com paulada

Julgamento será realizado por outra vara

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João Paulo Rodrigues, que matou o caminhoneiro Paulo Cirilo Leite com uma paulada, não passará por júri popular após seu delito ter sido desclassificado da natureza de crime doloso.

 

 

A decisão consta no Diário de Justiça Eletrônico que circula nesta terça-feira (14). Na determinação, assinada pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, magistrado Murilo Moura Mesquita, é apontando que o caso será julgado por alguma das Varas de Feitos Gerais da comarca.

 

 

Ainda conforme os autos, o crime ocorreu em dois de outubro de 2015, em um posto de combustíveis do distrito do Capão Grande. Na data, Paulo foi acertado por um pedaço de madeira jogado por João durante uma discussão entre ambos.

 

 

Segundo o acusado, a vítima teria iniciado a briga alegando que João pegou em suas nádegas. Armado, o caminhoneiro teria ameaçado o desafeto. E, para se defender, o acusado teria jogado o pedaço de madeira, mas sem intenção de matar.

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Versão de João foi corroborada por depoimentos colhidos. Em manifestação para o juiz, o Ministério Público de Mato Grosso também considerou os apontamentos do acusado e pediu pela desclassificação de crime doloso, que foi aceita pelo magistrado.

 

 

“Portanto, por não haver nos autos indícios suficientes sobre a ocorrência de crime doloso contra a vida, de rigor a desclassificação do crime de homicídio, com a remessa dos autos ao Juízo competente para se apurar a ocorrência de infração penal de outra natureza”, diz trecho da decisão.

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