POLÍCIA
Influenciadores podem responder por crimes ao divulgarem o “jogo do tigrinho”
O Fortune Tiger, mais conhecido como “Jogo do Tigrinho”, é um cassino online que promete prêmios de altos valores financeiros e ficou famoso no Brasil após a divulgação de diversos influenciadores e jogadores nas redes sociais, que compartilham suas táticas para se ganhar milhares de reais em segundos de jogo.
Games, como o do Tigrinho, no qual que se depende exclusivamente da sorte para ganhar ou perder, são considerados jogos de azar pela Lei de Contravenções Penais e são considerados como crimes de menor potencial ofensivo.
Outro fator importante é que o Jogo do Tigrinho está hospedado em plataformas clandestinas, não auditáveis e que não seguem regra alguma. É diferente das plataformas legalizadas de apostas, conhecidas como “bets”, sendo que alguma delas também oferecem jogos, mas as operações estão sujeitas às seguintes leis: Lei 13.756/ 2018: que regulamenta as apostas esportivas; e a Lei 14.790/2024: que ampliou o alcance da legislação, exigindo que as empresas tenham endereço no Brasil, definindo a tributação e incluindo os jogos online.
Esta lei está em período de transição, incluindo um processo regulatório conduzido pelo Ministério da Fazenda que termina no fim deste ano e vai estabelecer critérios técnicos e jurídicos para a liberação dos jogos online.
Assim, esses influenciadores podem, portanto, ser responsabilizados criminalmente e civilmente por eventuais problemas que os jogadores tenham enfrentado com as plataformas.
São eles: crime contra as relações de consumo e contra o consumidor — detenção de dois a cinco anos, ou multa; crime contra a economia popular — detenção de seis meses a dois anos e multa; propaganda enganosa — detenção de três meses a um ano e multa; sonegação fiscal — detenção de seis meses a dois anos, e multa; estelionato — reclusão, de um a cinco anos, e multa; e organização criminosa e lavagem de dinheiro.
As casas de apostas sérias que atuam no Brasil estão se submetendo ao processo de regulamentação do mercado, ainda em curso, têm implementado medidas para prevenir vício entre apostadores, por meio da conscientização de que os jogos são para entretenimento, não para enriquecimento.”
O artigo 50 da Lei de Contravenções Penais estabelece que fazer apostas é uma contravenção penal punível com prisão simples de 15 dias a 3 meses, ou multa.
O “Jogo do Tigrinho” está numa categoria que pode ser operada por sites de apostas, desde que cumpridos alguns requisitos legais, como informar previamente ao jogador o fator de multiplicação do prêmio em caso de ganho na aposta. Ou seja, o apostador sabe antes o quanto pode receber.
Vale destacar que, de acordo com a legislação para regulamentação desses jogos online, após estabelecidos critérios técnicos e jurídicos, os jogos deverão ser submetidos à certificação realizada por entidades habilitadas. E os jogos que não passarem por essa certificação não poderão ser considerados legais. Espera-se que o mercado seja melhor regulado, quando os sites legais poderão apenas oferecer jogos online certificados, auditáveis e sem manipulações que prejudiquem o apostador.
Fonte: Conjur (Advogado Eduardo Maurício)
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