POLÍCIA
Justiça condena homem que matou garota de programa durante sexo em MT

Legenda: FOTO- REPRODUÇÃO
Em Rondonópolis, município distante 219 Km de Cuiabá, o Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e condenou o réu Leandro Rodrigues dos Santos a 19 anos e quatro meses de reclusão pelo homicídio triplamente qualificado de Kamila Oliveira de Moraes Silva. O Tribunal do Júri reconheceu a materialidade e autoria do crime, bem como as qualificadoras de motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio (crime contra a mulher por razões da condição de sexo feminino). O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (03).
De acordo com o MPMT, o crime aconteceu em julho de 2018. A vítima era garota de programa e trabalhava com outras mulheres nas imediações da Avenida Arnaldo Estevão, no município. Consta na sentença, que no dia dos fatos, o réu combinou um programa com a jovem pelo valor de R$ 100,00, ocasião em que se dirigiram ao quarto dos fundos de um bar. Durante a relação sexual, a garota manifestou alguma irritação e desconforto com a suposta demora do réu para ejacular. Irritado, ele usou as próprias mãos para esganar a vítima, que morreu por asfixia.

Na sentença, o magistrado ressaltou que, em menos de três anos presidindo a Vara Especializada em crimes contra a vida, esse foi o terceiro caso de julgamento em Plenário de assassinato de mulheres profissionais do sexo. O que, segundo ele, demonstra uma concepção social de que estas mulheres são seres inferiores.
“Há um repúdio social pelas mesmas decorrentes de serem profissionais do sexo. Penso que as mesmas exercem tais funções não por predileção, mas sim por falta de outras ou melhores oportunidades. Por outro lado, nossa sociedade machista eleva o macho e enaltece aquele que faz uso dos serviços sexuais. A mulher que se prostitui é uma vagabunda, porém o homem que usufrui dos serviços é vangloriado, inclusive com uma tradição da perda da virgindade com profissionais do sexo”, observou.
O juiz manteve a prisão processual e o réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.
Fonte: FOLHA MAX
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