POLÍCIA
Justiça nega liberdade a acusado de matar mulheres e jogar corpos em fossa
A Justiça decidiu manter a prisão do acusado de assassinar a ex-cunhada, Maria Cleiude Monteiro Brandão, e a amiga dela, Nerias Dantas Amorim, e jogar os corpos dentro de uma fossa que fica num canavial no Peixoto de Azevedo (691 km ao norte de Cuiabá).
A decisão de não conceder o relaxamento da prisão preventiva ou substituição por medidas cautelares foi proferida pelo juiz da 2ª Vara Criminal e Civil do município, na segunda-feira (27) e publicada no Diário Oficial da Justiça que circulou na terça-feira (28).
O acusado foi preso em flagrante no dia 16 de janeiro deste ano, após a localização dos corpos da ex-cunhada e da amiga dela. Ele se apresentou no Batalhão da Polícia Militar, alegando não ter nenhum envolvimento com os crimes, mas acabou preso em flagrante.
As mulheres foram mortas com golpes de faca na região da barriga, tórax, pescoço e cabeça. Maria Cleiude ainda apresentava sinais de estrangulamento. A motivação do crime seria o fato de Reginaldo não conseguir reatar seu casamento com a irmã de Cleiude.
Após cometer o crime, o acusado segundo a denúncia – ocultou os corpos em uma fossa, localizada em um canavial. Segundo relato dos policiais que realizaram a diligência, os peritos oficiais constataram manchas de sangue nas paredes da casa da vítima. O autor do crime é acusado de lavar os lençóis e o chão da residência, com o objetivo de atrapalhar as investigações.

O juiz enfatiza que estes fatos demonstram a periculosidade do acusado, sendo necessária a manutenção de sua prisão.
O quadro fálico apresentado nos autos é justificador da prisão cautelar para a preservação da ordem pública, nos termos do artigo 312 do CPP, vez que a gravidade concreta dos delitos (duplo homicídio qualificado e ocultação de cadáver) é demonstrada pela forma como se deu a execução, sendo certo que os crimes aterrorizaram a comunidade local, que espera da Justiça uma resposta ágil. Dessa forma, resta evidente que as medidas cautelares diversas da prisão (art. 319, CPP) sem mostram inócuas no momento, destaca o juiz em parte do despacho.
O magistrado ainda enfatiza que um bilhete encontrado no carro do acusado teria grudado no sapato enquanto ele estava na casa da vítima. Não há mais informações sobre este bilhete.
Reexaminando a situação do indiciado perante a acusação que lhe recai, constato que os fundamentos para o decreto da sua prisão preventiva ainda subsistem, conclui o juiz.

A ex-mulher do acusado tinha viajado para a casa de parentes, de férias. Voltou para Peixoto de Azevedo após o assassinato da irmã, para prestar depoimento.
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