POLÍCIA
Justiça Derruba Lei que Flexibilizou a Porta de Arma para CACs em Mato Grosso
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) que buscava flexibilizar a porta de armas para atiradores e colecionadores (CACs) no estado. A decisão foi proferida pelo Órgão Especial do TJMT e publicada na quinta-feira (21).
A referida lei, de autoria do ex-deputado estadual Ulysses Moraes (PTB), havia sido aprovada pela ALMT e sancionada pelo governador Mauro Mendes em 2022, mas já estava suspensa desde agosto do mesmo ano por meio de liminar. Agora, em um julgamento de mérito, a lei foi considerada nula devido à sua inconstitucionalidade.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que contestou a lei de proposta do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e teve autoria do ex-procurador geral de Justiça, José Antônio Borges. Uma das centrais de ação é que somente ao Congresso Nacional compete legislar sobre armas de fogo. Além disso, a lei em questão reconhece o risco associado à atividade de atiradores esportivos e, de forma simplificada, prevê apenas uma prova de cadastro em uma entidade esportiva para obter o registro e a porta de arma por parte dos treinadores.
Na análise dos magistrados, a lei estabelecia uma presunção de risco para dispensar a autorização e a comprovação da necessidade do porte, algo que deveria ser avaliado pela Polícia Federal. Eles também concordaram com o argumento do Ministério Público de que a lei suprimia uma das condições previstas no Estatuto do Desarmamento, tornando mais fácil a obtenção da autorização para o porte de armas e flexibilizando as normas federais de controle da circulação de armas.
Os desembargadores enfatizaram ainda que a legislação aprovada pela ALMT invadia a competência exclusiva da União, que é a de criar abordagens às figuras penais típicas, como o porte ilegal de armas de fogo por atividades esportivas limitadas a entidades esportivas legalmente apresentadas, uma vez que estava legislando sobre o direito penal.
Com essa decisão, a lei que buscava flexibilizar a porta de arma para CACs em Mato Grosso não terá efeito, mantendo as regras federais em vigor sobre o assunto.
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