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JUSTIÇA MANDA LIBERAR CIGARROS EM PRESÍDIOS DE MATO GROSSO E PREVÊ MULTA A DIRETORES

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Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que os presídios do Estado permitam a entrada e o consumo de cigarros por detentos durante o período de banho de sol. A ordem foi assinada pelo desembargador Orlando Perri e obriga a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT) a garantir o cumprimento imediato da norma em todas as unidades penais.

De acordo com a decisão, pessoas privadas de liberdade poderão receber até quatro carteiras de cigarro ou quatro pacotes de fumo de 45 gramas a cada 15 dias. O consumo deverá ocorrer exclusivamente em local externo, durante o banho de sol.

Além disso, a Sejus terá um prazo de 15 dias para apresentar um relatório detalhado comprovando o cumprimento da medida em cada unidade, com identificação dos diretores e datas de implementação.

A decisão também estabelece punição em caso de descumprimento: será aplicada multa de R$ 100 por dia para cada detento que tiver o direito negado, sendo o valor pago diretamente pelo diretor da unidade penal.

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O magistrado destacou que diversas unidades vinham descumprindo a norma, conforme relatórios do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário de Mato Grosso (GMF/MT), que apontaram negativas recorrentes à entrada de cigarros.

Na decisão, Perri argumenta que o tabagismo é reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma doença crônica e que, no ambiente prisional, a falta do cigarro pode desencadear sintomas graves de abstinência, como insônia, tremores, agressividade e instabilidade emocional.

Segundo ele, negar o acesso ao cigarro sem oferecer tratamento adequado pode transformar a pena em sofrimento físico e psicológico adicional, o que não é permitido pela legislação.

Com isso, o desembargador determinou que o Estado assegure o cumprimento da norma, permitindo a entrada controlada de cigarros e restringindo o consumo ao período autorizado dentro das unidades prisionais.

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