POLÍCIA

Justiça mantém 17 anos de prisão por assassinato de assessor parlamentar em MT

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A Justiça de Mato Grosso decidiu manter a condenação de 17 anos de reclusão imposta a Richard Estaques Aguiar Silva Conceição, acusado de participação na morte do assessor parlamentar Wanderley Leandro Nascimento Costa, ocorrida em 16 de fevereiro de 2023.

O caso ganhou grande repercussão à época, já que a vítima atuava como assessor do deputado estadual Wilson Santos (PSD). Richard e Murilo Henrique Araújo de Souza foram condenados pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e furto qualificado.

Na sentença, os jurados acolheram parcialmente a tese do Ministério Público. A qualificadora de asfixia foi afastada, mas foi mantida a qualificadora referente ao recurso que dificultou a defesa da vítima.

Na dosimetria, Richard recebeu 14 anos pelo homicídio qualificado, 1 ano por ocultação de cadáver e 2 anos por furto qualificado, totalizando 17 anos de reclusão em regime fechado, além de 20 dias-multa.

A Defensoria Pública recorreu da decisão, alegando nulidade do julgamento sob o argumento de que a condenação teria sido manifestamente contrária às provas dos autos. Subsidiariamente, a defesa pediu a exclusão de circunstâncias judiciais negativas, a redução da fração de aumento da pena-base e o reconhecimento da atenuante de confissão espontânea no crime de ocultação de cadáver.

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Ao analisar o recurso, a Segunda Câmara Criminal destacou a soberania das decisões do Conselho de Sentença e concluiu que não houve demonstração inequívoca de que a decisão dos jurados fosse teratológica ou manifestamente contrária às provas apresentadas em plenário.

O relator também ressaltou que Richard fugiu do distrito da culpa e permaneceu foragido por quatro dias após o crime, o que afastaria a alegação de arrependimento imediato. A indicação do local onde o corpo estava ocultado ocorreu apenas após esse período, quando o cadáver já se encontrava em avançado estado de decomposição, dificultando a perícia.

Em relação a Murilo Henrique Araújo de Souza, o processo registra que sua defesa não interpôs recurso, limitando-se a manifestar ciência da condenação. Com isso, houve o trânsito em julgado da sentença para ele, conforme o princípio da voluntariedade dos recursos no processo penal.

Com a decisão da Câmara Criminal, a condenação de Richard Estaques permanece integralmente mantida, com cumprimento da pena em regime fechado.

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