POLÍCIA
Menor mata e enterra pai para não pagar dívida em MT
A Polícia Civil do município de Paranatinga (373 km ao sul de Cuiabá) apreendeu na terça-feira (12.05) um adolescente suspeito do homicídio do próprio pai. O menor de 16 anos foi autuado em flagrante por ato infracional análogo aos crimes de homicídio e responderá também por tráfico de drogas.
As diligências iniciaram na segunda-feira (11.05) após a localização de um corpo do sexo masculino enterrado em um terreno no perímetro urbano. A vítima foi identificada como Elder Moreira de Lima, pai do menor. Em análises preliminares da Politec foi verificado que a morte ocorreu da utilização de objeto perfurocortante.
Durante investigação para elucidar o homicídio, os policiais civis identificaram que o filho da vítima (menor de 16 anos), foi a última pessoa que fez contato como pai antes dele desaparecer. Também foi apurado que o adolescente estava envolvido com o comércio de entorpecentes na região, e pegou do seu pai certa quantia de drogas para revender, porém não realizou o pagamento.
Na noite de domingo (10.05), o pai procurou o filho para receber o valor recebido com a venda da droga. No entanto, o menor resolveu matar o pai para não pagar a dívida.
Para isso, o adolescente em posse de uma faca atraiu o pai até o local do crime, onde aplicou os golpes que tiraram a vida da vítima. Ainda na madrugada de segunda-feira (11), o infrator retornou ao local onde o corpo estava, cavou um buraco com uma enxada para ocultar o cadáver.
Ao perceber a ação da Polícia Civil para esclarecer o crime, o menor resolveu confessar a autoria do ato infracional. Na Delegacia de Paranatinga, o suspeito foi ouvido pelo delegado Flávio Souza Braga.
Em seguida o menor foi autuado em flagrante por ato infracional e responderá pelo artigo 211 do Código Penal (destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele), e artigo 121, parágrafo 2º, incisos II e IV do Decreto 2.848/40 (homicídio mediante a traição, emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou impeça a defesa da vítima).
Após a confecção dos autos de ato infracional foi comunicado as autoridades judiciais competentes, ficando o menor apreendido à disposição.
TEXTO: Folha Max
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