POLÍCIA

Oito policiais penais perdem porte de arma de fogo em MT

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Em reunião da Comissão Permanente instituída Portaria Nº 146/2018/GAB da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), realizada na segunda-feira (15), ficou definida a suspensão do porte de arma a oito policiais penais. Não foi informado o motivo deles perderem o porte.

De acordo com a ata da reunião, publicada no Diário Oficial de quarta-feira (17), para terem a suspensão revogada, alguns dos policiais deverão apresentar laudo psicológico, atestando estar apto para manusear arma de fogo. Outros vão depender de decisões da Justiça.

Ainda segundo a Comissão Permanente, os servidores que tiveram decisão de suspensão cautelar do porte de arma de fogo deverão apresentar as carteiras de identidade funcional no prazo de 72 horas, na Unidade em que estiverem lotados, sob pena de responsabilização administrativa.

Apresentadas as carteiras o diretor/gerentes deverão encaminhá-las à Gerência de Armas e Logística Penitenciária (GALP) e adotar providências de não mais cautelar armas para tais servidores e de lotá-los em regime de expediente.

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O documento determina que a GALP promova a restituição das carteiras funcionais dos servidores que tiveram a revogação da decisão de suspensão, depois de cumprirem os requisitos recomendados.

TEXTO: Folha Max

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