LUCAS DO RIO VERDE
Pai acusado de asfixiar filho de 2 anos para atingir a mãe vai a júri em Sorriso
Segundo o Ministério Público, Rairo Andrey Borges Lemos matou o próprio filho após não aceitar o fim do relacionamento; julgamento ainda não tem data definida.
Rairo Andrey Borges Lemos, de 21 anos, será julgado pelo Tribunal do Júri pela morte do próprio filho, Davi Lucca da Silva Lemos, de apenas 2 anos. A criança foi asfixiada dentro da residência do acusado, no bairro Vila Bela, em Sorriso.
A decisão de pronúncia foi assinada pelo juiz Rafael Deprá Panichella, da 1ª Vara Criminal de Sorriso, nesta segunda-feira (10). O magistrado também decidiu manter Rairo preso preventivamente. A data do julgamento ainda não foi divulgada.
O crime aconteceu na noite de 2 de janeiro de 2026. Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, Rairo teria planejado a morte para se vingar da ex-companheira, que não queria reatar o relacionamento.
Horas antes do crime, o acusado teria se encontrado com a mãe da criança em um parquinho e tentado retomar a relação. Durante a conversa, ela informou que estava reconstruindo a vida afetiva com outra pessoa.
Segundo a acusação, Rairo não aceitou a decisão e resolveu atingir a ex-companheira “em seu ponto mais sensível”, tirando a vida do filho do casal. A motivação é considerada torpe pelo Ministério Público.
Criança foi encontrada sobre a cama
Na noite do crime, vizinhos ouviram música em volume alto e ruídos suspeitos vindos da quitinete onde Rairo morava. Ao arrombarem a porta, encontraram o acusado pendurado por uma corda, em uma tentativa de tirar a própria vida.
Davi Lucca estava desacordado sobre a cama e apresentava sinais de asfixia. O menino chegou a ser encaminhado ao Hospital Regional de Sorriso, mas não resistiu.
Durante a investigação, a polícia também encontrou uma carta de despedida e mensagens de WhatsApp nas quais Rairo teria manifestado a intenção de tirar a própria vida e a do filho.
O acusado inicialmente afirmou não se lembrar do que havia acontecido. Posteriormente, segundo os autos, confessou à delegada responsável pela investigação que apertou o menino contra o próprio corpo até perceber que ele estava inconsciente.
Durante o interrogatório judicial, porém, Rairo negou o crime. Ele alegou que teria sido agredido por policiais para confessar e voltou a sustentar que não se recordava dos acontecimentos daquela noite.
Exame de sanidade foi negado
A defesa solicitou que o acusado fosse submetido a um exame de sanidade mental, alegando perturbação psicológica e perda de memória. O pedido foi negado pela Justiça.
Na decisão, o magistrado afirmou que não foram apresentados documentos médicos ou outros elementos concretos capazes de levantar dúvidas sobre a capacidade mental do réu.
O juiz destacou que um intenso abalo emocional provocado pelo término de um relacionamento não significa que a pessoa seja incapaz de compreender os próprios atos.
Além do homicídio qualificado, Rairo também irá responder por posse irregular de munição. Cartuchos de calibre .380 foram encontrados na residência dele.
O acusado será julgado pelas qualificadoras de motivo torpe, meio cruel — devido à asfixia —, recurso que dificultou a defesa da vítima e crime praticado contra uma criança menor de 14 anos e descendente.
A decisão de pronúncia não representa uma condenação. Ela apenas reconhece que existem provas da ocorrência do crime e indícios suficientes de autoria para que o caso seja analisado pelos jurados.
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