POLÍCIA

Pais que estupraram e mataram menina de 2 anos serão julgados por Tribunal do Júri

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Aneuza Pinto Ponoceno e Francisco Lopes da Silva serão julgados pelo Tribunal do Júri pelos crimes de estupro e tortura, que levaram à morte da filha adotiva do casal, Maria Vitória Lopes dos Santos, de 2 anos e 7 meses, em Poconé (104 km de Cuiabá). A decisão é da juíza Kátia Rodrigues Oliveira, publicada no último dia 13.

 

 

A criança morreu no dia 8 de novembro de 2021, após ser submetida a humilhações, agressões constantes, privação de alimentação e estupro.

 

 

De acordo com a magistrada, existem indícios suficientes de crime doloso, ou seja, com intenção de matar, praticado pelos acusados.

 

 

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“Ante o exposto, pronuncio Francisco Lopes da Silva e Aneuza Pinto Ponoceno, qualificado nos autos, o que faço com fulcro assente no artigo 413, do Código de Processo Penal, a fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, como incurso nas sanções do artigo 121, §2º, inciso I, III, IV e VI do Código Penal; artigo 217-A c/c art. 71, ambos do CP, por no mínimo 16 vezes; artigo 1°, inciso II, §3°e §4° da Lei 9.455/1997.”, diz a decisão.

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Denúncia do MPE

 

 

No dia 3 de dezembro, a magistrada acatou a denúncia feita pelo Ministério Público Estadual (MPMT) em face dos réus.

 

 

De acordo com o documento, o promotor Mário Anthero Silveira de Souza Bueno Schober pediu para que Francisco fosse julgado pelos crimes de tortura, com resultado de lesões corporais graves, estupro de vulnerável em continuidade delitiva, homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e tortura.

 

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Já Aneuza vai responder por tortura, com resultado de lesões corporais graves, motivo torpe e sadismo, pelo simples prazer de se contentar em saber que seu marido maltratava criança, já que ela sabia que Francisco utilizada a menina como objeto sexual e a torturava.

 

 

Manutenção da prisão

 

 

Ainda na decisão, a magistrada manteve a prisão dos acusados à fim de manter a ordem pública tendo em vista a periculosidade do réu e da ré encontra-se corroborada em crimes dolosos, contra sua sobrinha.

 

 

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“No caso em estudo, os autos revelam que a custódia cautelar dos (a) acusados (a) foi decretada em razão de minuciosa investigação policial, fundamentada na garantia da ordem pública, periculosidade e aplicação da lei penal consubstanciada no fato narrados no Inquérito Policial constantes nos autos, onde testemunhas, informantes e parcial confissão, demonstram indícios de autoria, o qual gerou a morte da criança Maria Vitória”, diz outro trecho de decisão.

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“Pelo exposto, com escoro no art. 312 e art. 313, incisos I, ambos do CPP MANTENHO a prisão preventiva de FRANCISCO LOPES DA SILVA e ANEUZA PINTO PONOCENO.”, decidiu magistrada.

 

 

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