POLÍCIA

Policiais do Bope seguem para júri por morte e tentativa de homicídio em MT

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Os policiais militares do Batalhão de Operações Especiais (Bope), Adelson José Marques Filho e Antônio José Ventura de Almeida, continuarão respondendo perante o Tribunal do Júri pelas acusações relacionadas à morte de Gabriel Cardoso Voltz e à tentativa de homicídio contra Marqueson Rodrigues de Almeida.

A decisão foi mantida pelo juiz André Barbosa Guanaes Simões, que rejeitou, nesta quarta-feira (15), os recursos apresentados pelas defesas dos militares contra a determinação anterior que estabeleceu o julgamento pelo júri popular.

Os dois policiais foram pronunciados em agosto por homicídio e tentativa de homicídio qualificados. Entre as qualificadoras apontadas estão motivo torpe, recurso que teria dificultado a defesa das vítimas e uso de arma de fogo de uso restrito.

Apesar da decisão, Adelson e Antônio permanecem com o direito de responder ao processo em liberdade.

Defesas alegaram legítima defesa

Nos recursos apresentados à Justiça, os advogados dos policiais questionaram diferentes pontos da decisão de pronúncia. Entre as teses levantadas estão legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal.

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As defesas também contestaram aspectos relacionados à individualização das condutas atribuídas a cada policial, às qualificadoras, aos depoimentos prestados durante a investigação, às armas apreendidas, aos exames periciais e aos dados de GPS da viatura.

Os advogados buscavam, entre outras medidas, a absolvição dos acusados nesta fase, a retirada das qualificadoras ou a mudança da classificação dos crimes.

Juiz aponta necessidade de análise pelo júri

Ao analisar os pedidos, o magistrado entendeu que não havia elementos suficientes para encerrar o processo nesta etapa.

Segundo a decisão, existem versões divergentes e provas que apontam para diferentes possibilidades, motivo pelo qual a análise dos fatos deverá ser realizada pelo Conselho de Sentença.

O juiz também destacou que uma perícia considerada inconclusiva não permite afirmar nem descartar que as vítimas tenham manuseado as armas encontradas.

Sobre os dados de GPS da viatura, o magistrado esclareceu que essas informações não foram utilizadas como fundamento para determinar que os policiais fossem submetidos ao Tribunal do Júri.

Processo avança para nova etapa

Em relação às alegações de legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal, o juiz avaliou que as teses não estão comprovadas de maneira suficientemente clara para justificar uma absolvição nesta fase.

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Com a rejeição dos recursos, permanece válida a decisão que determina que Adelson José Marques Filho e Antônio José Ventura de Almeida sejam julgados pelo Tribunal do Júri.

Depois que forem concluídas as possibilidades de recurso contra a decisão de pronúncia nesta etapa, o processo deverá avançar para a segunda fase do procedimento do júri popular, quando será definido o julgamento dos acusados.

 

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