MATO GROSSO

Preso rejeita liberdade e reclama de “advogado intrometido” após habeas corpus sem autorização

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Suspeito de tráfico, que está preso desde maio de 2025, pediu para que a Justiça desconsiderasse o pedido feito por um advogado que ele afirma não conhecer

Um caso incomum chamou atenção no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Um homem preso preventivamente por suspeita de tráfico de drogas preferiu continuar na cadeia a aceitar um pedido de liberdade apresentado por um advogado sem sua autorização.

O preso está detido na Cadeia Pública de Arenápolis desde maio de 2025. O habeas corpus foi protocolado pelo advogado Wolban Miller Sanches Miguel, mas, segundo a defesa constituída do suspeito, o pedido foi feito sem conhecimento, ciência ou consentimento do cliente.

A advogada que representa oficialmente o preso pediu ao Judiciário que o habeas corpus fosse desconsiderado. Ela alegou que o advogado que apresentou o pedido não tinha procuração e não era o defensor constituído do réu.

O caso foi analisado pelo desembargador Gilberto Giraldelli, da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Na decisão, ele explicou que o habeas corpus é uma medida tão ampla na legislação brasileira que pode ser apresentado por qualquer pessoa, mesmo que não seja advogado.

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Apesar disso, o desembargador destacou que o próprio preso foi ouvido pessoalmente e confirmou que não queria prosseguir com o pedido de liberdade feito sem sua autorização. Diante da manifestação direta do detento, a Justiça decidiu pela extinção do habeas corpus.

Segundo a decisão, o preso foi informado sobre a existência do pedido, sobre quem havia apresentado a ação e sobre a manifestação da advogada constituída. Para o magistrado, não havia nenhum indício de que a vontade do preso tivesse sido comprometida.

Com isso, o suspeito permanece preso preventivamente. A advogada que atua oficialmente no caso ainda poderá apresentar um novo pedido de liberdade em favor do cliente.

Além disso, ela estuda acionar a Ordem dos Advogados do Brasil para denunciar a conduta do colega que ingressou com o habeas corpus sem autorização.

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