POLÍCIA
Réu por tráfico envolvido com facção criminosa “desaparece” e justiça emite edital de citação
Cuiabá, Mato Grosso – O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, tomou a decisão de citar por edital um homem que é réu em uma ação penal relacionada a uma organização criminosa ativa no tráfico de drogas em Primavera do Leste. Esse indivíduo é um dos 27 réus envolvidos no processo que investiga a atuação de membros do Comando Vermelho no referido município.
A citação por edital foi realizada em relação a Cristóvão Ferreira de Sá, que é suspeito de integrar uma organização criminosa envolvida, supostamente, na movimentação de grandes somas de dinheiro provenientes da distribuição e venda de drogas na região de Primavera do Leste. De acordo com o processo, eram cobradas taxas sobre o comércio de entorpecentes, conhecidas no jargão da facção como “camisa”, e esses valores eram arrecadados por todos os membros, criando uma espécie de fundo coletivo.
Em um trecho da decisão em que o magistrado aceitou a denúncia contra o grupo, consta: “No mais, nesse contexto fático, cediço ser o Comando Vermelho uma organização criminosa atuante em quase todo o Estado, com uma infinidade de crimes praticados por seus integrantes, a fim de manter o domínio exclusivo no tráfico de drogas, numa espécie de poder paralelo, que afronta diretamente o estado democrático de direito”.
No entanto, Cristóvão Ferreira de Sá não foi encontrado para ser notificado, levando o Ministério Público a requerer sua citação por meio de edital. Agora, ele terá um prazo de 10 dias para apresentar uma resposta às acusações, possibilitando, posteriormente, a realização de uma audiência de instrução e julgamento do processo.
A decisão do juiz destaca: “Com essas considerações, em análise à peça acusatória, recebo a denúncia oferecida em face do (s) réu (s), por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade. Cite (m) -se e intime (m) -se o (s) acusado (s) para apresentar (em), por meio de representante com capacidade postulatória, resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias”.
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