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Réu que matou vítima por homofobia tem pena de 42 anos mantida pela Justiça em MT

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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de 42 anos, nove meses e sete dias de prisão em regime fechado de um homem acusado de homicídio motivado por homofobia.

A decisão negou recurso da defesa e confirmou a sentença proferida pelo Tribunal do Júri de Rio Branco (MT), onde o réu foi condenado em dezembro de 2025.

De acordo com o processo, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e materialidade dos crimes, que incluem homicídio qualificado, furto majorado, tráfico de drogas e organização criminosa armada.

O homicídio foi considerado qualificado por motivo fútil, mediante dissimulação e com uso de arma de fogo de uso restrito.

Segundo os autos, o crime ocorreu em junho de 2024, na zona rural de Lambari D’Oeste. A vítima foi atraída para um local isolado após o autor simular interesse pessoal. No local, foi executada com disparos de arma de fogo.

Após o crime, o condenado ainda subtraiu dinheiro e objetos pessoais da vítima antes de fugir.

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Ao analisar o recurso, o relator destacou que a pena aplicada é proporcional à gravidade dos fatos, ressaltando o alto grau de reprovabilidade da conduta e o contexto de intolerância em que o crime foi cometido.

Com a decisão, o réu permanece à disposição da Justiça para cumprimento integral da pena.

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