POLÍCIA
TJ cita capivara e mantém prisão de dono de lava jato flagrado com droga
Erisvaldo Guimarães Oliveira, dono de uma lava jato em Várzea Grande, que foi flagrado na última segunda-feira (6) com 20 tabletes de maconha na S-10 que conduzia teve prisão mantida pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Orlando Perri, conforme decisão publicada na última quinta-feira (9).
O flagrante ocorreu durante a Operação Tolerância Zero, realizada pela Polícia Militar. Uma equipe da Força Tática, em patrulhamento intensificado em Várzea Grande, abordou o veículo S10, que estava “fechado de insulfilme” e estacionado nas proximidades do Condomínio Vila Real, no bairro Alameda.
Durante a revista, os policiais encontraram 20 tabletes de maconha no banco traseiro do veículo. Ele foi preso após confessar que a droga seria vendida.
A defesa do empresário alegou a ilegalidade da prisão em flagrante e que Erisvaldo possui um endereço fixo, podendo, portanto, ter medidas cautelares menos restritivas aplicadas. A defesa a revogação da prisão preventiva, com ou sem a imposição de medidas cautelares alternativas.
Conforme a decisão, Erisvaldo já possui antecedentes criminais por tráfico de drogas, associação para o tráfico, ameaça, resistência e desobediência. Além disso, ao ser questionado pelos policiais, admitiu que os entorpecentes encontrados seriam destinados à comercialização e informou que uma parte das drogas estava escondida em uma área de mata próxima à ponte do Parque do Lago. Com base nessa informação, os agentes se dirigiram ao local indicado, onde encontraram mais sete tabletes de maconha escondidos ao pé de uma árvore.
Na sequência, os policiais foram até o lava jato de propriedade de Erisvaldo, onde localizaram uma mala preta contendo mais seis tabletes de maconha tipo Skank que estava no lava jato dele.
No total, foram apreendidos 33 tabletes de entorpecentes, pesando aproximadamente 25 kg.
Ao negar o habeas corpus, Perri destacou que, apesar dos argumentos apresentados, a prisão preventiva é justificada para garantir a ordem pública, considerando que o empresário já cometeu crimes, incluindo um crime específico que resultou em pena, além da grande quantidade de droga apreendida — cerca de 25 kg de maconha. “Dito isso, a apreciação das matérias suscitadas na inicial será feita com maior profundidade por ocasião do mérito, após o advento das informações a serem prestadas pela autoridade coatora, e do parecer ministerial. Com essas considerações, INDEFIRO o pedido liminar”, decidiu Perri.
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