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TJ retira tornozeleira de ex-tabeliã em MT; esquema desvia R$ 7 milhões

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A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou um recurso proposto pela defesa da ex-titular do Cartório do Segundo Ofício de Alta Floresta, Rosélia de Souza Campos Maruo. Ela é suspeita de ter cometido os crimes de associação criminosa, lavagem de capitais, peculato, inserção de dados falsos em sistemas de informações, extravio, sonegação ou inutilização de livro de documento, fraude processual e usurpação de função pública qualificada, em um esquema que teria desviado R$ 7,1 milhões.

A titular do cartório foi alvo de um mandado de busca e apreensão em uma ação que investiga supostas cobranças indevidas e a criação de um “caixa dois” na unidade. Além de Rosélia de Souza Campos Maruo, que era então titular do local, são investigadas Maria Palmira Donini Marin e Rosilda Dias Dalla Riva, esta última substituta do estabelecimento.

O inquérito policial aponta que o trio teria lesado os cofres públicos e os cidadãos em geral, cobrando emolumentos inexistentes, criando caixa dois e subtraindo receitas que são de propriedade do Judiciário do Estado. A investigação aponta que um usuário do cartório encaminhou reclamação à Diretoria do Foro relacionada a uma cobrança indevida, que estaria em desacordo com a tabela oficial da Corregedoria-Geral da Justiça.

Diante da informação, a juíza diretora do Foro solicitou uma averiguação de receitas do cartório junto ao Departamento do Foro Extrajudicial da CGJ. Depois de realizada inspeção na unidade, foram apontadas diversas irregularidades durante o período em que Rosélia de Souza estava designada como responsável interina pela Serventia, ocasionando um prejuízo e suposta apropriação de valores indevidos no montante aproximado de R$ 7.146.683,24.

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Em março de 2023, em uma decisão judicial, foi determinada a busca e apreensão nos endereços das três mulheres, além de ter sido autorizada a quebra de sigilo de dados telefônicos e eletrônicos, a determinação do sequestro e indisponibilidade de bens das investigadas e, ainda, a instalação imediata de tornozeleira eletrônica em todas elas, além de outras medidas cautelares. No pedido, a defesa tentava a retirada da tornozeleira eletrônica, apontando um suposto constrangimento ilegal na manutenção da medida.

A defesa ressaltou que Rosélia não trabalha mais no cartório, além de que todos documentos referentes à serventia, documentos pessoais, celular e computadores foram apreendidos e estão em posse da Polícia Judiciária Civil. A defesa alegou, ainda, que a ex-tabeliã possui predicados pessoais favoráveis, tais como bons antecedentes, endereço certo e que ela está sendo privada de sua liberdade desde 9 de março de 2023, quando foi determinada a monitoração eletrônica.

Os advogados ressaltaram que, mesmo já transcorrido mais de quatro meses, as testemunhas ainda não foram ouvidas e não foi colhido o depoimento pessoal das investigadas. Na decisão, os desembargadores apontaram que a gravidade dos fatos investigados é inegável, mas que a determinação de uso de tornozeleira eletrônica não estaria fundamentada de forma devida principalmente porque não existem elementos concretos que demonstrem sua necessidade para garantir a aplicação da lei penal.

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Como justificativa, os desembargadores destacaram que não consta nos autos notícia de que a ex-tabeliã tenha infringido quaisquer das cautelares impostas, inclusive considerando todo o tempo já transcorrido. Os magistrados ressaltaram que o uso do monitoramento eletrônico deve ser aplicado em caráter excepcional, e quando não for possível a adoção de outra medida menos gravosa.

“Da análise dos autos, verifico que não há indícios de que a paciente, primária e portadora de bons antecedentes, almeja interferir nas investigações ou fugir para se furtar à aplicação da lei penal, porquanto não descumpriu as medidas cautelares decretadas e, além de já ter sido afastada da função de Tabeliã Interina do cartório, os seus aparelhos eletrônicos (celular e computador), assim como seu passaporte, estão em posse da autoridade policial, conforme cumprimento do mandado de busca e apreensão domiciliar efetivado no dia 10/03/2023.  Assim, à míngua de evidências de que a paciente irá descumprir as medidas cautelares já fixadas, que são suficientes e adequadas ao caso concreto, ou de que tal monitoramento seja imprescindível para resguardar a ordem pública, a investigação ou aplicação da lei penal, a sua revogação é medida que se impõe.

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 Com esses fundamentos, revogo a liminar e, em consonância com o parecer ministerial, concedo a ordem de habeas corpus, para revogar a medida cautelar consistente no uso de monitoração eletrônica por Rosélia de Souza Campos Maruo, mantendo as demais medidas impostas”, diz a decisão.

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