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Vítima de golpe na OLX consegue na Justiça devolução de R$ 15 mil em MATO GROSSO

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Um homem que perdeu R$ 15 mil ao cair no chamado “golpe da OLX” conseguiu na Justiça o direito de reaver o valor transferido durante uma negociação fraudulenta de veículo.

A decisão foi proferida pela Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio da Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Serly Marcondes Alves.

Segundo o processo, a vítima acreditava estar negociando a compra de um carro anunciado na internet quando realizou a transferência do valor para a conta indicada por um suposto intermediário. Posteriormente, descobriu que havia sido enganada.

O dinheiro foi depositado na conta de um terceiro, que não apresentou defesa no processo e teve a revelia decretada.

Inicialmente, o pedido havia sido negado por falta de provas da participação direta do titular da conta no golpe. No entanto, ao analisar o recurso, o colegiado entendeu que o caso deveria ser tratado sob a ótica do enriquecimento sem causa.

De acordo com a relatora, ficou comprovado que o valor saiu da conta da vítima e entrou na conta do réu sem qualquer justificativa legal ou vínculo contratual entre as partes. Como não houve explicação para o recebimento nem devolução da quantia, foi configurado ganho indevido.

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Com base no artigo 884 do Código Civil, a Justiça determinou a restituição dos R$ 15 mil, com correção monetária desde a data da transferência e juros a partir da citação.

O pedido de indenização por danos morais foi negado. O entendimento foi de que não houve comprovação de dolo ou culpa grave por parte do titular da conta, requisito necessário para esse tipo de condenação.

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