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POLÍTICA NACIONAL

Aprovado acordo de facilitação de investimentos entre Brasil e Emirados Árabes

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O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (4) o texto de um acordo de cooperação e facilitação de investimentos firmado em 2019 entre os governos do Brasil e dos Emirados Árabes Unidos (PDL 203/2021). Também foi acatado um acordo de cooperação e assistência mútua em matéria aduaneira entre as duas nações (PDL 331/2021), assinado no mesmo ano. Com a aprovação, a efetivação dos dois acordos segue para promulgação.

O relator de ambos os acordos, Esperidião Amin (PP-SC), destacou, durante a votação dos projetos na Comissão de Relações Exteriores (CRE), a recente viagem do presidente Lula aos Emirados Árabes, quando o governo brasileiro conseguiu fechar acordos de investimentos da nação árabe no Brasil.

— O acordo se ratifica em boa hora, pois, apesar de ter sido negociado no governo Bolsonaro, está sendo consolidado pelo governo atual. Tanto é verdade que Lula acaba de visitar os Emirados Árabes, quando anunciou um investimento de R$ 12 bilhões na produção de diesel verde a partir da carnaúba e do dendê — disse.

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O senador acrescentou que o acordo com os Emirados Árabes tem como pilares a mitigação de riscos, a governança institucional e a definição de agendas temáticas. E busca atender pragmaticamente as necessidades dos investidores.

Na exposição de motivos do Itamaraty à CRE, a pasta defendeu que o acordo tem o potencial de atrair mais investimentos árabes ao Brasil, pois busca estimular os negócios por meio de garantias legais aos investidores, cooperação intergovernamental e solução de controvérsias.

Segundo dados de 2020 da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade (InvestSP), os Emirados Árabes possuem alguns dos maiores fundos de investimentos do mundo, com montante superior a US$ 3 trilhões. Entre eles, estão o Abu Dhabi Investment Authority (US$ 696 bilhões) e o Mubadala Investment Company (US$ 229 bilhões). Também se destacam o Dubai Foreing Direct Investment Agency (Dubai FDI), o Waha Capital e a Dubai Holding.

Brasil e Canadá

Também nesta quinta-feira foi aprovado o texto de um acordo sobre transporte aéreo assinado entre Brasil e Canadá (PDL 1.100/2021), que também segue para promulgação. Esse acordo é semelhante a outros firmados pelo Brasil com base na “política de céus abertos”, em que duas nações flexibilizam as regras para voos comerciais entre ambos os países.

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O acordo determina que nenhum dos países poderá limitar unilateralmente o volume de tráfego, a frequência, o número de destinos ou a regularidade do serviço da outra parte, exceto quando requerido por razões de natureza alfandegária e outros serviços de inspeção governamental; ou por razão técnica ou operacional, sob condições consistentes com a Convenção sobre Aviação Civil Internacional, da qual ambos os países são signatários.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Prestadores de serviço de apps não têm relação de emprego, define projeto

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O senador Wilder Morais (PL-GO) apresentou projeto de lei que define condições em que não se configuraria relação de emprego entre prestadores de serviços e plataformas tecnológicas de intermediação com usuários. Para ele, a proposta daria fim à insegurança jurídica quanto ao trabalho relacionado a aplicativos de celular, por meio de plataformas de entrega e de transporte.

Ao alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o PL 4.737/2023 define que nos trabalhos em parceria ou colaboração entre prestadores de serviço e usuários através de aplicativos, com a intermediação de plataformas tecnológicas, não se configura a prestação pessoal ou a pessoalidade, quando o prestador de serviço puder indicar um ou mais substitutos (outros colegas) para o exercício das mesmas funções, com o uso dos mesmos instrumentos.

Também fica estabelecido que não se configura a subordinação jurídica ou o trabalho sob dependência nessas relações, quando inexistente a previsão de qualquer penalidade aos prestadores que cancelarem ou rejeitarem serviços.

Para o senador Wilder a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostra-se “controversa e insegura” em relação às relações de trabalho firmadas entre plataformas de aplicativos e seus prestadores de serviços.

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“Vivemos uma insegurança jurídica e algumas plataformas chegam a ameaçar a suspensão de suas atividades em função da possibilidade de arcar com os encargos sociais associados ao emprego celetista, além das despesas jurídicas e administrativas consequentes. Registre-se que a maioria dos trabalhadores, tampouco, quer ou exige uma relação de emprego. Busca-se, no mais das vezes, a flexibilidade que essas modalidades de trabalho permitem”, afirma o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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