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Paim: seminário no RS debateu medidas contra o trabalho escravo

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O senador Paulo Paim (PT-RS) destacou em pronunciamento nesta segunda-feira (13) a participação dele no Seminário “Trabalho decente, sim! Trabalho escravo, não!”, realizado na sexta-feira (10), na Câmara de Vereadores de Caxias do Sul (RS). O objetivo do encontro, explicou, foi debater “a chamada escravidão moderna, a terceirização da atividade fim, a precarização do trabalho”. 

De acordo com o parlamentar, o evento foi organizado pelas centrais sindicais e pela sociedade civil, além de contar com a participação de vários representantes de órgãos como o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego, a Ordem dos Advogados do Brasil, como também de lideranças sindicais, vereadores, deputados estaduais e deputados federais.

A motivação para esse encontro foram os recentes casos envolvendo as vinícolas Aurora, Cooperativa Garibaldi e Salton, que contrataram uma empresa terceirizada empregadora de mão de obra análoga à escravidão para fazer colheita de uva em Bento Gonçalves, no Rio Grande do Sul. Além disso, lembrou Paim,  na semana passada, foram resgatados 56 trabalhadores em regime análogo ao de trabalho escravo em lavouras de arroz no município de Uruguaiana, também no Rio Grande do Sul. 

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O senador considerou o encontro produtivo por proporcionar debates importantes sobre a prevenção de trabalho escravo e análogos.Esse evento resultou na elaboração de uma carta com sugestões que será enviada aos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário:

Paim citou alguns dos pontos sugeridos na carta, que foram unanimidade entre os presentes:

  • Revogação da Emenda Constitucional 55, de 2016;
  • Aumento dos valores das multas e também das penalidades às empresas contratantes, com o cancelamento do CNPJ;
  • Revogação das leis de terceirização, como a 13.429, de 2017, admitindo-se terceirização somente nas atividades-meio;
  • Regulamentação da Emenda Constitucional 81, de 2014, que estabelece a expropriação da propriedade onde for identificada a exploração do trabalho escravo;
  • Realização de campanhas em defesa do trabalho decente e a ampliação dos canais de denúncia. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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