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POLÍTICA NACIONAL

Projeto amplia devolução de tributos pagos por empresas exportadoras

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O Senado analisa um projeto de lei (PL) 882/2023 que aumenta a restituição de tributos pagos por empresas exportadoras participantes do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários (Reintegra). Pela regra atual, o crédito pode variar de 0,1% a 3% da receita. A proposição, do senador Eduardo Gomes (PL-TO), eleva a devolução para 7,4%. O texto aguarda distribuição para as comissões permanente.

O Reintegra tem como o objetivo restituir parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados. Criado originalmente em 2011 e com vigência até 2013, o programa ganhou caráter permanente com a medida provisória (MP) 651/2014, sancionada como Lei 13.043, de 2014.

O Decreto 9.393, de 2018, que regulamenta a lei, limita a alíquota de restituição a 0,1% da receita. Para Eduardo Gomes, o regime especial “foi perdendo eficácia ao longo do tempo”. “A alíquota atual do Reintegra é de apenas 0,1% sobre a receita auferida com a exportação de bens, o que representa um verdadeiro entrave à competição dos produtos brasileiros no mercado externo. O projeto propõe elevar a alíquota do ressarcimento dos tributos para 7,4%. Esse percentual corresponde ao resíduo tributário atual dos produtos industriais, considerando-se as incidências de PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS”, argumenta.

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O autor do projeto avalia que a cumulatividade é uma das distorções do sistema tributário. Para Eduardo Gomes, a cobrança de tributos em cascata faz como que “produtos e serviços brasileiros fiquem mais caros e menos competitivos, tanto no mercado interno quanto no mercado internacional”. “Esse acréscimo no preço das exportações muitas vezes inviabiliza o acesso das empresas brasileiras ao mercado externo. Em contraposição, o padrão em todo o mundo é não tributar as exportações”, alerta o parlamentar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Prestadores de serviço de apps não têm relação de emprego, define projeto

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O senador Wilder Morais (PL-GO) apresentou projeto de lei que define condições em que não se configuraria relação de emprego entre prestadores de serviços e plataformas tecnológicas de intermediação com usuários. Para ele, a proposta daria fim à insegurança jurídica quanto ao trabalho relacionado a aplicativos de celular, por meio de plataformas de entrega e de transporte.

Ao alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o PL 4.737/2023 define que nos trabalhos em parceria ou colaboração entre prestadores de serviço e usuários através de aplicativos, com a intermediação de plataformas tecnológicas, não se configura a prestação pessoal ou a pessoalidade, quando o prestador de serviço puder indicar um ou mais substitutos (outros colegas) para o exercício das mesmas funções, com o uso dos mesmos instrumentos.

Também fica estabelecido que não se configura a subordinação jurídica ou o trabalho sob dependência nessas relações, quando inexistente a previsão de qualquer penalidade aos prestadores que cancelarem ou rejeitarem serviços.

Para o senador Wilder a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostra-se “controversa e insegura” em relação às relações de trabalho firmadas entre plataformas de aplicativos e seus prestadores de serviços.

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“Vivemos uma insegurança jurídica e algumas plataformas chegam a ameaçar a suspensão de suas atividades em função da possibilidade de arcar com os encargos sociais associados ao emprego celetista, além das despesas jurídicas e administrativas consequentes. Registre-se que a maioria dos trabalhadores, tampouco, quer ou exige uma relação de emprego. Busca-se, no mais das vezes, a flexibilidade que essas modalidades de trabalho permitem”, afirma o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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