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POLÍTICA NACIONAL

Projeto que disciplina ratificação de sigilos de documentos vai à Câmara

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O Senado aprovou, nesta terça-feira (11), o projeto de lei que disciplina a delegação de poder de classificação de documentos públicos como secretos ou ultrassecretos, determinando a necessidade de ratificação de cada decisão, em até 30 dias, por parte da autoridade que delegou a classificação. O PL 633/2019, da senadora Leila Barros (PDT-DF), segue para análise da Câmara dos Deputados.

O prazo de 30 dias também vai valer para que os ministros ratifiquem as respectivas decisões em suas áreas, quando a classificação dos documentos for feita pelos comandantes das Forças Armadas ou por chefes de missões diplomáticas e consulares. 

Pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 2011),  a classificação em grau ultrassecreto só pode ser feita pelo presidente da República, vice-presidente, ministros, comandantes das Forças Armadas e embaixadores. Quando um documento é classificado como ultrassecreto, ele fica inacessível à opinião pública por 25 anos. Se for classificado como secreto, o prazo diminui para 15 anos.

Transparência

O projeto, segundo a autora, é uma resposta ao Decreto 9.690, de 2019, que alterou a regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI) ampliando o número de pessoas no governo federal com poder de tornar documentos secretos ou ultrassecretos. A senadora considera que a mudança reduziu a transparência e a publicidade na administração pública.

“No intuito de conferir maior transparência e publicidade à administração pública e seus atos, a presente proposição busca disciplinar de forma mais adequada a delegação do poder de classificação de documentos ultrassecretos e secretos estabelecendo a necessidade de ratificação da decisão, em até 30 dias, pela autoridade delegante. Da mesma forma, com intuito de privilegiar o princípio da publicidade, propõe-se a definição expressa do prazo de 30 dias para ratificação pelos respectivos Ministros de Estado das classificações de documentos realizadas pelos Comandantes das Forças Armadas, e pelos Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior” resume.

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Leila ressalta que, antes do Decreto 9.690, classificar um documento como “ultrassecreto” era uma prerrogativa exclusiva da alta cúpula do governo, grupo composto por 251 pessoas: presidente e vice-presidente da República, os 22 ministros, os três comandantes das Forças Armadas e os 224 chefes de missões diplomáticas brasileiras. Mas o decreto ampliou este poder também para chefes de empresas públicas, autarquias, fundações e quem ocupa cargos em comissão de nível DAS 101.6 ou superior, desde que obtenham a delegação.

“Eleva-se muito o número de servidores podendo tarjar informações como ultrassecretas. Passam a ter este poder chefes de 135 empresas estatais, como os Correios e sociedades de economia mista, como a Petrobras ou o Banco do Brasil. Dados do próprio governo apontam 206 cargos de nível DAS 101.6 ou superior, e outros 125 de natureza especial. O decreto permite que 717 funcionários possam classificar documentos como ultrassecretos, o triplo do que tinha antes”, explica na justificativa.

O mesmo acontece em relação ao poder de classificar documentação como “secreta”, que passou de 511 para 1.799 funcionários.

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Relatório

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O relator foi o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que acrescentou a proibição de ampliação ilimitada do rol de agentes públicos aptos a classificar informações como secretas e ultrassecretas.

“Nesse paradigma, não bastaria trazer para o corpo da lei o prazo de ratificação de classificação das informações. É necessário, no nosso entendimento, trazer também a vedação à possibilidade de aumentar o rol de agentes habilitados a classificar informações como secretas e ultrassecretas”, explicou em seu relatório.

Outra mudança do relator suprimiu o dispositivo do texto original que determinava o prazo de 30 dias para o encaminhamento ao controlador-geral da União de informações classificadas como secretas e ultrassecretas envolvendo despesas públicas. Esses dados deveriam compor, ainda, o relatório anual a ser enviado ao presidente do Congresso Nacional e ao procurador-geral da República.

“Isso não contribui para fortalecer a fiscalização de despesas públicas pelo Poder Legislativo, tampouco para a transparência e a publicidade, em sentido amplo”, considerou Veneziano.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Prestadores de serviço de apps não têm relação de emprego, define projeto

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O senador Wilder Morais (PL-GO) apresentou projeto de lei que define condições em que não se configuraria relação de emprego entre prestadores de serviços e plataformas tecnológicas de intermediação com usuários. Para ele, a proposta daria fim à insegurança jurídica quanto ao trabalho relacionado a aplicativos de celular, por meio de plataformas de entrega e de transporte.

Ao alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o PL 4.737/2023 define que nos trabalhos em parceria ou colaboração entre prestadores de serviço e usuários através de aplicativos, com a intermediação de plataformas tecnológicas, não se configura a prestação pessoal ou a pessoalidade, quando o prestador de serviço puder indicar um ou mais substitutos (outros colegas) para o exercício das mesmas funções, com o uso dos mesmos instrumentos.

Também fica estabelecido que não se configura a subordinação jurídica ou o trabalho sob dependência nessas relações, quando inexistente a previsão de qualquer penalidade aos prestadores que cancelarem ou rejeitarem serviços.

Para o senador Wilder a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostra-se “controversa e insegura” em relação às relações de trabalho firmadas entre plataformas de aplicativos e seus prestadores de serviços.

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“Vivemos uma insegurança jurídica e algumas plataformas chegam a ameaçar a suspensão de suas atividades em função da possibilidade de arcar com os encargos sociais associados ao emprego celetista, além das despesas jurídicas e administrativas consequentes. Registre-se que a maioria dos trabalhadores, tampouco, quer ou exige uma relação de emprego. Busca-se, no mais das vezes, a flexibilidade que essas modalidades de trabalho permitem”, afirma o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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