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Senado aprova entrada do Brasil em tratado de transferência de presos

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (5) o projeto de decreto legislativo (PDL) que ratifica a entrada do Brasil na Convenção relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, do Conselho da Europa (PDL 768/2019). O texto será promulgado.

Os senadores aprovaram outros 14 projetos de decreto legislativo, ratificando acordos do Brasil, entre eles o de cooperação de defesa com Chile e Líbano; de integração de fronteiras com o Paraguai; e de cooperação nas áreas de ciência e tecnologia com Israel.

Transferência de presos

A Convenção foi adotada inicialmente pelos membros do Conselho, em 1983, e está aberta à adesão de outros países mediante convite. O Brasil foi convidado a participar em 2019.

Seguindo a tradição de textos semelhantes, a transferência dos condenados, com base na Convenção, deverá cumprir as seguintes condições: o condenado deve ser cidadão do país onde a sentença será cumprida (Estado de execução); a sentença imposta deve ser definitiva;  na data do recebimento do pedido de transferência, a duração da pena a cumprir deve ser de, pelo menos, 6 meses; o condenado ou seu representante deve consentir com a transferência; e ambos os países (Estado de condenação e Estado de execução) devem estar de acordo com a transferência.

O país onde houve a condenação deverá assegurar-se que a manifestação de vontade do apenado tenha sido realizada de modo voluntário, e que a pessoa tenha plena consciência das consequências jurídicas de seu ato.

Os tratados internacionais de transferência de pessoas condenadas têm caráter humanitário, e possibilitam aos presos o cumprimento da pena (imposta no exterior), em seus países de origem – o que, em tese, contribui para a posterior reinserção social.

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O senador Fabiano Contarato (PT-ES), que foi o relator do PDL na Comissão de Relações Exteriores (CRE), afirmou que a adesão do Brasil à Convenção traz “grandes benefícios”.

“A Convenção reforça o nosso sistema de direitos e garantias individuais ao assegurar aos condenados a possibilidade de serem transferidos para cumprir pena em seus próprios países. De igual forma, incrementa a rede de proteção aos brasileiros que eventualmente sejam processados e condenados no exterior, reforçando a possibilidade de que sejam trazidos de volta ao seu país para cumprimento de pena”, avalia o senador no seu relatório.

O Conselho da Europa nasceu em 1949, antecedendo em quase 50 anos a União Europeia. É a mais antiga organização internacional em funcionamento no continente. Ele foi criado na esteira da Segunda Guerra Mundial para promover os ideais de democracia, direitos humanos, liberdades e garantias fundamentais e Estado de direito na Europa. Seus objetivos, segundo o estatuto, são facilitar o progresso econômico e social e celebrar ações conjuntas em diversas áreas.

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Extradição

O Plenário aprovou também o PDL 771/2019, que ratifica o tratado de extradição firmado no mesmo ano entre o Brasil e a República do Cazaquistão. Atualmente o Brasil tem acordos de extradição com 30 países, além do Mercosul e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

Pelo tratado, Brasil e Cazaquistão assumem o compromisso de entregar um ao outro, de acordo com as suas respectivas legislações internas, as pessoas que forem encontradas no território de um dos países e que sejam procuradas pelas autoridades competentes do outro, tendo em vista acusação em processo penal ou execução de sentença judicial por crimes passiveis de extradição.

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Apenas serão passíveis de extradição pessoas envolvidas em crimes puníveis com privação de liberdade por prazo não inferior a um ano, ou se houver pena a cumprir de pelo menos seis meses. O texto também estabelece que, na hipótese de um dos países não poder extraditar seus nacionais, ele se comprometa a adotar as medidas necessárias para processá-lo penalmente. O país que requer uma extradição não sujeitará a pessoa extraditada à pena de morte ou de prisão perpétua, nem a penas que ameacem a sua saúde ou a tratamento desumano ou degradante.

O relator foi o senador Carlos Portinho (PL-RJ), que disse considerar que o documento incorpora noções modernas do direito. Ele também ressaltou a importância desse tipo de acordo.

“O instituto da extradição é um dos mais vetustos instrumentos do direito internacional público, autêntica expressão da colaboração interestatal para a persecução criminal. O estabelecimento sistemático de acordos de extradição com os países irmãos é tarefa essencial para a cooperação judiciária e a construção de instrumentos modernos para o combate ao crime no plano internacional”, afirma ele no relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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