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Auditoria do TCE encontra irregularidades e ex-gestora do Previlucas é multada

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Auditoria realizada pela Secex de Atos de Pessoal e RPPS, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), no Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Lucas do Rio Verde (Previlucas), apontou diversas irregularidades relativas à gestão dos recursos previdenciários. Em razão dessas falhas, a Segunda Câmara, na sessão de quarta-feira (09/05), penalizou os ex-gestores e membros do conselho curador com multas que, somadas, atingem 462 UPF. O relator do processo nº 191388/2016 foi o conselheiro interino João Batista de Camargo Júnior.

As irregularidades teriam ocorrido nas gestões de Andressa Luciana Frizzo (período de 01/02/2013 a 11/09/2016 e de 28/11/2016 a 02/01/2017) e Carlos Antunes Rodrigues (período de 12/09/2016 a 27/11/2016). Andressa foi multada em 72 UPF e Carlos Antunes em 30 UPF.

Parte dos membros do conselho curador do Previlucas foram penalizados em razão da aplicação no Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, o FIDC Premium, que apresentava exposição temerária dos recursos do RPPS. Lourdes Liebinsk Rodrigues, Elizeldo Reis de Oliveira, Márcio Futigami e José Roberto Martins da Silva foram multados em 30 UPF cada.

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Em razão da aplicação realizada no BTG Pactual Timberland Fund I, um fundo de investimento em quotas, considerado de alto risco, foram multados em 30 UPF os seguintes membros: Ícaro Osmar Matini Pessoa, Júnior Amaral Lima, Ana Paula Rychescki Portela, Sônia Alves Duarte Bueno, Baltazar Martins Carvalho, Margarete Perinese Schussler, Júlio Dárcio Felizardo Franco e Ana Cristina de Almeida Blessa.

Ao atual gestor do Previlucas foi determinado que em 30 dias insira todas as informações pertinentes ao órgão em seu sítio eletrônico, de forma fácil, acessível e inteligível a qualquer usuário. O gestor deverá também realizar pesquisas na mídia nacional sobre a idoneidade e saúde financeira dos fundos de investimentos e encaminhar ao TCE, em 60 dias, estudo sobre a manutenção da aplicação realizada junto ao Fundo BTG Pactual Timberland Fund I, com objetivo de avaliar a relação custo/benefício da negociação.

Assista ao vídeo do julgamento

Fonte: TCE/MT

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