O empresário Eraí Maggi proprietário do grupo Bom Futuro, e considerado o Rei da Soja -, teve o sigilo bancário quebrado pela Polícia Federal numa investigação que apura a prática de Caixa 2 na campanha do ex-governador Pedro Taques (sem partido), em 2014. FOLHAMAX teve acesso a uma petição, endereçada à 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, que investiga o suposto Caixa 2.
Nela, os advogados que representam Eraí Maggi, Rodrigo Mudrovitsch e Felipe de Carvalho, pedem o arquivamento dos autos para inocentar o agroempresário na Justiça. De acordo com informações do pedido, mesmo sendo apenas alvo de um inquérito da Polícia Federal, Eraí Maggi teve o sigilo bancário quebrado pelo órgão.
De acordo com o depoimento de colaboração premiada do empresário cuiabano Alan Malouf, o Rei da Soja teria entregado R$ 1 milhão em dinheiro a ele, a mando de Pedro Taques. A fortuna seria para saldar parte da dívida de campanha das eleições de 2014.
Parte do dinheiro também teria sido utilizada no pagamento de propina para ex-secretários do tucano. Em seu anexo XI, o colaborador Alan Malouf relatou que, em abril de 2016, teria recebido R$ 1 milhão do requerente para quitar parte dos valores emprestados por ele no financiamento da campanha e financiamento de Paulo Brustolin apesar de ter sido instaurada investigação para apurar se houve ou não a prestação regular de contas de cunho eleitoral por parte de candidato a cargo político, o presente inquérito está sendo abastecido de informações relativas a particular e de cunho sigiloso, diz a petição.
Conforme citado na delação de Alan Malouf, o suposto pagamento de R$ 1 milhão teria ocorrido no ano de 2016, mesmo assim, o sigilo bancário de Eraí Maggi teria sido analisado pela Polícia Federal até o ano de 2014 ano em que Taques venceu a eleição. Foram acostadas aos autos dados pessoais do requerente, bem como inúmeras informações bancárias, protegidas por sigilo, referentes a saques realizados em sua conta bancária entre os anos de 2014 e 2017, narram os advogados, que acrescentam que inegavelmente, o registro sobre valores sacados da conta do requerente que a Polícia Federal acostou aos autos não possui nenhuma vinculação temporal com o evento narrado pelo colaborador, sendo certo que o último saque ocorreu 07 meses antes, ou seja, bem distante do contexto contido na colaboração premiada, revela a petição.
Na avaliação dos advogados de Eraí Maggi, a simples citação de um fato no âmbito de uma colaboração premiada não é suficiente para a manutenção de um inquérito contra uma pessoa suspeita. Concretamente, imperioso reconhecer que, no tocante ao requerente, há apenas um vago, impreciso e simplório depoimento do colaborador Alan Malouf, bem como o de seu subordinado à época dos fatos narrados. Nada mais, nem mesmo um elemento diverso – ainda que de sua autoria – para corroborar as declarações prestadas, cita.
O pedido de arquivamento esta sob análise da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá. ”
TEXTO: FOLHA MAX
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