ALVO DE RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR

Juíza se declara suspeita em nova ação contra policial civil por tentativa de homicídio envolvendo colega de profissão

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Caso teria ocorrido durante confusão em conveniência de Cuiabá; juíza declarou suspeição e processo será analisado por substituto legal

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ofereceu uma nova denúncia contra o policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves. Desta vez, ele é acusado de tentativa de homicídio qualificado contra o investigador Walfredo Raimundo Adorno Moura Júnior.

 

O caso teria ocorrido no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência no bairro Quilombo, em Cuiabá. Segundo o Ministério Público, Mario Wilson estava sob efeito de álcool e apresentava comportamento agressivo quando se envolveu em uma briga com o policial militar Thiago de Souza Ruiz.

 

Conforme a denúncia, Walfredo tentou apartar a confusão, mas acabou se tornando alvo de dois disparos efetuados pelo colega policial civil. Os tiros não atingiram a vítima por erro de pontaria e pela rápida reação dela. A situação é tratada juridicamente como “tentativa branca”, quando não há lesão corporal, apesar da intenção apontada na acusação.

 

A nova denúncia surgiu após declarações feitas por Walfredo durante o julgamento de Mario Wilson pelo assassinato do policial militar Thiago Ruiz, realizado entre os dias 12 e 14 de maio de 2026. Na ocasião, o investigador afirmou que não havia relatado anteriormente os disparos por medo, já que o acusado era seu colega de profissão.

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Para o Ministério Público, a tentativa de homicídio foi cometida por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

 

O processo também teve um novo desdobramento após a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, declarar suspeição para julgar o caso. A magistrada alegou motivos de foro íntimo.

 

A mesma juíza já havia se declarado suspeita na ação principal que apurava a morte de Thiago Ruiz, em decisão proferida no dia 29 de abril de 2026. Agora, ela estendeu o entendimento para o novo processo, por considerar que há identidade de partes e ligação direta entre os fatos.

 

Na decisão, a magistrada destacou que a suspeição declarada no processo anterior deveria alcançar também a nova ação.

 

“A identidade de partes e de contexto fático entre os dois feitos impõe que a suspeição já declarada naqueles autos alcance, necessariamente, o presente processo”, afirmou.

 

A juíza também ressaltou que a medida busca preservar a imagem de imparcialidade da Justiça.

 

“Não se trata de parcialidade efetiva que esta magistrada veementemente afasta, mas da necessidade de preservar a aparência de imparcialidade, igualmente tutelada pelo ordenamento”, pontuou.

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A decisão menciona ainda uma Reclamação Disciplinar instaurada contra a magistrada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), relacionada a fatos envolvendo a atuação dos advogados do réu durante o processo conexo.

 

Com a declaração de suspeição, os autos foram encaminhados ao substituto legal da magistrada.

 

Além da condenação, o Ministério Público pede que seja fixada uma indenização mínima de 30 salários mínimos por danos morais à vítima e à coletividade. O pedido cautelar para afastamento funcional de Mario Wilson da Polícia Civil ainda aguarda análise da Justiça.

 

Mario Wilson já foi condenado a dois anos de prisão pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz.

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