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MPE aciona STF para acabar com “prisão de luxo” para militares em MT

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O Ministério Público de Mato Grosso

ingressou com recurso extraordinário junto ao

Supremo Tribunal Federal (STF) contra

decisão do órgão Especial do Tribunal de

Justiça que julgou extinta Ação Direta de

Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo

procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz

Junior, contra portaria da Secretaria de

Estado de Segurança Pública (SESP) que

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ampliou a prerrogativa prevista no artigo 295

do Código de Processo Penal, permitindo 0

recolhimento a quartel ou a prisão especial a

ex-integrantes da Polícia Militar que

respondem pela prática de crimes. A

iniciativa da SESP (recolhimento a quartel ou

a prisão especial) teve por objetivo

possibilitar que ex-policiais que respondem

por prática criminosa fiquem recolhidos no

quartel da Polícia Militar do município de

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Chapada dos Guimarães (a 69km da capital),

○ que é repudiado pelo Procurador-Geral de

Justiça que propôs a referida ação.

Em sua decisão, o Órgão Especial do TJMT

seguindo o relator, desembargador Rui

Ramos Ribeiro, entendeu que a portaria da

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SESP é uma norma meramente

administrativa, não estando, portanto

suscetível de ser submetida a controle de

constitucionalidade, como requereu o órgão

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ministerial. Tal argumento, entretanto, não

convenceu o Ministério Público Estadual.

No recurso extraordinário impetrado junto ao

STF, o procurador de Justiça Ezequiel Borges

de Campos, que atua no Núcleo de Apoio

para Recursos aos Tribunais Superiores

(NARE), defende que a portaria da SESP

contestada extrapola sua condição de norma

meramente administrativa para ampliar

efeitos de uma norma legal (lei) e conceder

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benefícios a policiais militares. É como se

uma portaria gerasse efeitos privativos de

leis.

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