POLÍTICA

OUTRAS PRIORIDADES: Prefeito recorre para não aplicar recursos federais apenas no combate a Covid

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Inconformado com uma ordem judicial que mandou a prefeitura de Rondonópolis aplicar os recursos do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, criado pela Lei Complementar Federal nº 173/2020, exclusivamente em ações de combate à Covid-19, o prefeito José Carlos do Pátio (SD) recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Ele interpôs um agravo de instrumento na tentativa de cassar a decisão proferida pelo juiz Márcio Rogério Martins, no dia 19 de agosto. 

 

 

                                                          

 

 

O recurso foi protocolado nesta terça-feira (1º de setembro) e tramita na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo tendo como relator o desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira.  A ação civil pública contestada por Pátio foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra ele e o Município. Ela tramita na 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis. 

 

 

Conforme o MPE, Rondonópolis está com seu sistema público e privado de saúde em total colapso em virtude da pandemia pelo novo Coronavírus, especialmente em relação aos leitos de UTI, que já se encontra há mais de um mês com mais de 100% da taxa de ocupação, tanto na rede público como na rede privada. O Ministério Público afirma que a gravidade da atual situação vivenciada pelo Município se daria, em especial, as trágicas escolhas que o prefeito Zé do Pátio vem fazendo com o dinheiro público, especialmente aquele destinado pelo Governo Federal ao combate do novo coronavírus.

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De acordo com as informações do processo levadas pelo MPE, o município de Rondonópolis já recebeu duas parcelas do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, criado pela Lei Complementar Federal n. 173/2020, que totalizam a quantia total de R$ 32 milhões, mas só teria destinado para a saúde pública R$ 1,6 milhão. Essa quantia foi  destinada ao pagamento de profissionais que atuam no enfrentamento à Covid-19 e equipamentos e materiais permanentes, sem que nada tivesse sido destinado ao aumento do número de UTIs, apesar do sobrecarregamento do sistema. 

 

 

Outra observação do Ministério Público, foi que a terceira e quarta parcela de mais de R$ 30 milhões teria sido destinada para atendimento de finalidades diversas ao combate da pandemia após à Câmara de Vereados ter, por maioria, acolhido pedido autorizando tal destinação, cuja lei  se encontrava pendente de promulgação por Zé do Pátio quando a ação foi ajuizada no dia 19 de agosto.

 

 

O juiz Márcio Rogério Martins concedeu liminar determinando  que os valores oriundos da Lei Federal n. 173/2020 sejam aplicados exclusivamente em ações voltadas ao enfrentamento à Covid-19 na saúde e assistência social. E também para mitigar seus efeitos financeiros em razão da baixa arrecadação neste período, nos limites de cada fonte na forma explicitada na decisão. Ao prefeito foi imposta a obrigação de comprovar nos autos a relação entre as ações a serem ou que foram executadas com a finalidade instituída pela norma federal. 

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Dos valores citados pelo magistrado, consta que Zé do Pátio terá que usar R$ 10 milhões para ações da saúde e assistência social e outros R$ 50 milhões deverão ser aplicados em ações para mitigação dos efeitos financeiros ocasionados com a pandemia. Esses valores são oriundos do  auxílio financeiro, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, anunciado pelo Governo Federal em quatro parcelas mensais e iguais, no exercício de 2020, o valor de R$ 60 milhões para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações de enfrentamento à Covid-19 e para mitigação de seus efeitos financeiros. 

 

 

Em caso de descumprimento da ordem judicial o magistrado arbitrou uma multa diária de R$ 10 mil até o limite de R$ 100 mil. Por não concordar com a decisão, Zé do Pátio recorreu ao TJ e agora aguarda uma decisão do relator.

Fonte: FOLHA MAX

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