POLÍTICA

Prefeito é denunciado ao MPE por contratar parentes na prefeitura e dar benefícios a servidores em ano eleitoral em MT

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O Ministério Público Estadual (MPE) abriu, na última terça-feira (31), duas ações civis contra o prefeito de Santo Antônio do Leste, a 379 km de Cuiabá, Miguel José Brunetta. Ele deve responder por nepotismo, após contratar seis parentes para cargos na administração municipal, e prejuízo aos cofres públicos, por conceder descontos em impostos para servidores públicos em ano eleitoral.

O G1 entrou em contato com o prefeito e aguarda o posicionamento sobre as denúncias.

O prefeito teria empregado a cunhada e três sobrinhos na administração da prefeitura, assim como a esposa e o cunhado como secretários municipais.

Segundo a ação, mesmo depois de ser oficialmente informado sobre estas situações ilegais pelo MPE, o prefeito decidiu “bancá-las indefinidamente, contrariando imperativos constitucionais que regem a gestão pública, de forma dolosa, dado o elevado número de nomeações realizadas”, diz trecho da ação.

De acordo com a segunda ação proposta, o prefeito também teria concedido desconto no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e gratificação de incentivo financeiro adicional a servidores, em ano eleitoral.

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Na época, Miguel Brunetta afirmou que “o município, anualmente, não apenas no ano eleitoral, concede descontos no pagamento de IPTU aos seus contribuintes”.

Sobre as gratificações, ele disse que eram concedidas aos agentes comunitários de saúde visando estimular e intensificar o desenvolvimento das ações voltadas para o enfrentamento da Dengue, Chikungunya e Zika Vírus.

No entanto, na ação, o promotor de Justiça, Adriano Alves, considerou que “o fato de o gestor público ter concedido desconto no pagamento do IPTU e a autorização para o pagamento da gratificação aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Saúde Ambientais no ano de 2016, quando almejava a reeleição, enquadra-se na lei que rege sobre improbidade administrativa.

Diante disso, o MPE requer, liminarmente, o bloqueio de R$ 73 mil em bens de propriedade do gestor municipal.

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O órgão também pede a Justiça que o prefeito perca o cargo público, pague uma multa no valor mínimo de R$ 105 mil, tenha os direitos políticos suspensos por cinco anos e a seja proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos.

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Além disso, o MPE pede o afastamento imediato de quatro servidores: o chefe do setor de Serviços Gerais, chefe do setor de Farmácia, coordenador do setor de Compras e Assessor Especial.

TEXTO: G1 MT

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