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Política

Sem olhar no retrovisor, prefeito mantém plano de aumentar próprio rendimento

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Continua polêmica a proposta de implantação de verba indenizatória para o prefeito, vice, secretários e diretores de autarquias em Lucas do Rio Verde. Na última semana o projeto foi enviado para o Poder Legislativo e retirado por ordem do próprio prefeito Luiz Binotti. Porém, retornou à pauta esta semana e deve tramitar em regime de urgência na Casa de Leis.
O gestor luverdense poderia olhar no espelho e usar um exemplo recente do próprio município. Há pouco mais de 6 anos, Marino Franz e Joci Piccini entregavam a Prefeitura. Cerca de R$ 600 mil retornaram aos cofres públicos porque prefeito e vice-prefeito abriram mão dos próprios salários, recurso suficiente para construir um posto de saúde. “Só se constrói uma sociedade elevada quando você se doa pela causa pública, pelo bem comum”, disse o gestor à época, uma mostra de preocupação dos empresários enquanto estavam à frente da Prefeitura. Marino e Joci renunciaram também ao uso de qualquer bem público, como veículos e celulares. Quando viajavam a compromissos oficiais, ambos custeavam as próprias despesas, sem recorrer ao erário público.
O projeto para implantar a verba indenizatória é criticado nas redes sociais. A página Terra MT Digital lançou enquete que contabilizou, até o início da tarde desta terça-feira (09), mais de 200 votos. Maioria absoluta se mostrou contra, lembrando que todos os gestores do município, ao longo dos 31 anos, são empresários bem sucedidos em seus ramos de atividades, não dependendo do salário para sobrevivência. “Eu acho que a melhor coisa é doar o salário para quem precisa realmente ou dividir entre as entidades”, opinou um internauta. “Acho que ele tem que aplicar em reforma de alguns prédios públicos”, sugeriu outra.
Em Mato Grosso, outros municípios instituíram verba indenizatória. Num deles, o Ministério Público Estadual (MPE) notificou o prefeito de Nossa Senhora do Livramento, Silmar de Souza Gonçalves, e o presidente da Câmara de Vereadores, Gilson César de Almeida, para que suspendam imediatamente o pagamento de verba indenizatória (VI) de 75% do salário a agentes públicos. O descumprimento da medida resultará em ação de responsabilização por improbidade administrativa para ambos. A portaria assinada pela promotora de Justiça Audrey Ility pontua que o repasse é desproporcional e injustificável, uma vez que representa um segundo salários aos servidores beneficiados, valor pelo qual não é preciso prestar contas das despesas. Conforme a o documento, a verba foi instituída em 75% do valores dos vencimentos pela lei municipal 876/2018. Ela contempla o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefes de gabinete, procurador municipal, advogado municipal, auditor interno, contador chefe e contador municipal.

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