POLÍTICA

Servidores driblam legislação e lotam estacionamento da Prefeitura com carros adesivados com propaganda política

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A legislação eleitoral brasileira veda o uso de espaços públicos para afixação de propaganda política. Entretanto, servidores públicos municipais e até frequentadores do espaço público mantêm seus veículos com propaganda política ocupando espaços.

Denúncia nesse sentido foi formulada junto ao Cartório Eleitoral da 21ª Zona Eleitoral.

Em uma rápida passagem pelo estacionamento da Prefeitura na tarde desta segunda-feira (01) foi suficiente para averiguar a presença de vários veículos com adesivos de candidatos, desde carros populares a veículos de luxo.

Espaço exclusivo para servidores

De acordo com o artigo 37 da Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas, cavaletes e assemelhados.

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A nova redação foi dada pela Lei nº 12.891, de 2013.

Segundo advogado ouvido pelo Terra MT Digital, os bens públicos se referem a órgãos públicos, o que abrange estacionamentos, que não podem ser ocupados por carros adesivados com propaganda eleitoral, sujeito à notificação e aplicação de multa.

Os gestores de órgãos que forem notificados e descumprirem a norma podem ser responsabilizados. Os de uso comum incluem postes de iluminação, sinalizadores de trânsito, passarelas e viadutos. Os impedimentos incluem ainda distribuição de camisetas, broches, bótons, bandeiras, faixas, santinhos ou colas eleitorais e outros acessórios.

A multa para candidato, partido ou comitê que veicular propaganda eleitoral nos bens públicos ou de uso comum gira entre R$ 2 mil a R$ 8 mil

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