POLÍTICA
TRANSPARÊNCIA: Proposta visa acabar com o golpe da promoção em MT
Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o projeto de lei Nº 181/2019 , de autoria do deputado estadual Silvio Fávero (PSL), que obriga fornecedores de produto ou serviços informarem histórico dos preços em promoção. O intuito do parlamentar é acabar com a famosa maquiagem de liquidação e com isso ampliar o mecanismo de proteção contra a publicidade enganosa, abusiva e contra métodos comerciais desleais anunciados pelo comércio, além de evitar práticas recorrentes de aumentos de preço propositais nos dias anteriores a famosas promoções, como a Black Friday.
Na tentativa de proteger o consumidor, Fávero quer que o histórico de preços dos últimos 12 meses seja exibido de forma destacada e, para cada mês, o menor preço conste na nota fiscal de forma que os consumidores tenham parâmetro para comparar se o produto ofertado encontra-se esmo com o preço vantajoso. Com a sofisticação da propaganda por parte dos fornecedores, a desproporção acentuou-se, ficando o consumidor em uma situação de inferioridade ainda maior, por conta da dificuldade de informações e como reivindicar seus direitos, argumentou Fávero.
O Black Friday, campanha comercial americana, conhecida mundialmente pelas promoções na internet é uma delas. No Brasil, o Blacky Friday surtiu efeito em 2010 e vem ganhando força a cada ano, mas por outro lado abre brechas para desconfiança por parte do consumidor. Isso porque, muitos casos foram parar no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), por se sentirem lesados por determinadas empresas que acabaram maquiando preços na tentativa de atrair clientes, estratégia capciosa que ganhou o apelido de Black Fraude.
Uma pesquisa feita pelo Reclame Aqui, site que reúne queixa de consumidores, reforça os motivos de os consumidores ainda terem pé atrás com a Black Friday e, a propaganda enganosa foi o carro chefe das reclamações nos anos de 2015,2016 e 2017. Nos processos abertos junto ao Procon consumidores alegam alta de preço para depois baixa-los; que o preço anunciado é o mesmo de antes; que a promoção anunciada não valeu a pena e a famosa jogada de marketing.

Conforme o projeto de lei, o não cumprimento da norma acarretará em multa de até 200 Unidades Fiscais (UPF), levando em conta a extensão do dano e o poder econômico do fornecedor, mediante processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Com relação ao pagamento de multas, todo recurso arrecadado será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon), destinado ao desenvolvimento de ações e serviços de proteção e defesa dos direitos dos consumidores.
Assessoria
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