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Procon de Sinop alerta consumidores sobre as garantias dos produtos e serviços

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Existem basicamente três tipos de garantias: legal, contratual e estendida. A garantia legal decorre da lei 8.078, o usual e prático Código de Proteção e Defesa do Consumidor. O art. 26 elenca de forma clara e objetiva a garantia dos produtos duráveis e não duráveis. Quanto aos bens duráveis (geladeira, automóveis, etc.), o tempo de garantia é de 90 dias. Já em relação aos bens não duráveis (alimentos), o tempo de garantia legal é de 30 dias.

É importante ressaltar que, dentro deste tempo de garantia os vícios/defeitos que surgirem por causa do produto ou serviços – não em decorrência do mau uso – tanto o fabricante como o comerciante são responsáveis pelo reparo do produto. Alguns comerciantes para aumentarem sua credibilidade e clientela já estão praticando a substituição imediata de produtos essenciais, como geladeira e fogão. Dica do PROCON: quando for adquirir um produto básico/essencial negocie com o fornecedor, isto é, caso haja defeitos a troca pode ser imediata, desde que conste essa informação na nota fiscal.

Ainda, dentro do tópico garantia legal, caso haja necessidade de assistência técnica, o tempo que o fornecedor tem para realizar o reparo é de 30 dias contados a partir da informação clara e precisa por parte do consumidor. É sempre salutar informar por escrito via e-mail, carta, whatsapp, etc. Em relação à garantia contratual, a qual envolve o fabricante e o vendedor, o produto já possui um tempo de garantia de origem, do fabricante. É essencial o consumidor verificar, analisar com o devido cuidado na hora da compra, qual o prazo de garantia do produto. É importante frisar que não existe produto sem garantia, lembre-se da lei 8078, PROCON.

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No momento da compra sempre verifique com cautela qual a garantia do fabricante, por exemplo: veículo, motocicleta, geladeira, fogão, celular, etc., pois, você terá um tempo de uso respaldado nesta garantia. A questão discutida é que, o fabricante tem pleno conhecimento do produto fabricado, o material utilizado na elaboração, o funcionamento, sabe de forma detalhada os materiais utilizados na sua composição. Portanto, deve haver um tempo mínimo de garantia para cada produto. Caso não haja, questione e procure outra mercadoria. Ainda em relação à garantia contratual, sempre exija que conste na Nota Fiscal o período, o tempo, dias, anos. Pois, além deste tempo, você terá a garantia legal e evidencia-se que são somadas. Este alerta servirá para o consumidor comprar com cautela, negociar, ter de fato garantia do produto.

Quanto à garantia estendida, primeiramente leia as cláusulas contratuais, verifique se a garantia advém do fabricante ou um terceiro como empresa de seguro. Verifique se o produto será trocado, como será realizada a assistência técnica e quem irá arcar com os custos do envio da mercadoria, assim como a cidade, a empresa que irá realizar o reparo e o tempo para realizar o reparo. Por estes motivos que a garantia é estendida, está fora da legal e da contratual, além, tornando-se uma garantia “única” entre o consumidor e a nova empresa. Caso seja com o próprio fabricante as possibilidades de troca são maiores.

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Em caso de dúvidas entrar em contato com o PROCON – SINOP/MT pelos telefones (66) 3531-1512 e 99998-8585. E-mail [email protected].

Fonte: Prefeitura de Sinop – MT

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