SORRISO

Defesa diz que agressor ‘aprendeu a lição’ após bater na esposa com taco de sinuca

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A absolvição do empresário Felipe Socio Moroni Wenceslau, 26 anos, acusado de agredir a companheira com um taco de sinuca em outubro de 2025, em Sorriso, reacendeu o debate sobre violência doméstica e o alcance das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

O caso ganhou grande repercussão após a agressão ser registrada por câmeras de segurança dentro da vidraçaria do então casal. Nas imagens, o empresário aparece desferindo golpes com um taco de sinuca contra a mulher, que chora durante o ataque. Segundo relatos feitos à polícia na época, a vítima afirmou viver uma relação de dependência emocional e relatou ameaças envolvendo sua filha.

Defesa cita manifestação da vítima

Em nota pública divulgada pelo advogado Walter Rapuano, a defesa sustenta que o parecer do Ministério Público pela absolvição está correto, pois se baseou na manifestação da própria vítima, que pediu o cancelamento das medidas protetivas e declarou não ter interesse em prosseguir com a ação penal, além de optar por não prestar depoimento em juízo.

O advogado afirmou ainda que, em casos semelhantes, quando a vítima manifesta desinteresse na continuidade do processo, o entendimento judicial costuma resultar em absolvição — o que teria ocorrido neste caso.

Felipe permaneceu preso de 29 de outubro de 2025 até 27 de janeiro de 2026. Embora tenha sido concedido habeas corpus com fiança fixada em cerca de 20 salários mínimos, a defesa alegou que ele não conseguiu arcar com o valor por dificuldades financeiras. Posteriormente, o Tribunal autorizou liberdade mediante pagamento de fiança, inclusive com possibilidade de parcelamento ou apresentação de bens.

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Segundo a nota, o casal deixou Sorriso após o episódio e a vidraçaria fechou as portas em razão da repercussão negativa.

Ministério Público pediu absolvição

A promotora de Justiça Fernanda Pawelec manifestou-se pelo reconhecimento de ausência de justa causa para continuidade da ação penal, com base no entendimento de que não haveria provas suficientes para sustentar a acusação, requerendo a absolvição sumária nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal.

O pedido causou indignação entre autoridades e defensores dos direitos das mulheres no município.

Debate jurídico: ação pública incondicionada

Especialistas destacam que, em casos de lesão corporal no âmbito de violência doméstica, a ação penal é pública incondicionada — ou seja, independe da vontade da vítima para prosseguir. Esse entendimento já foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Na ADI 7267, o STF decidiu que o não comparecimento da vítima não pode ser interpretado como renúncia tácita ao direito de representação. Além disso, o artigo 16 da Lei Maria da Penha prevê que eventual renúncia só pode ocorrer perante o juiz, em audiência específica e antes do recebimento da denúncia.

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Em entrevista à TV Centro América, a advogada Querem Hapuque, presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-MT, afirmou que o pedido de retirada da medida protetiva, por si só, não deveria justificar o arquivamento do processo.

Segundo ela, o Ministério Público é o titular da ação penal e pode prosseguir mesmo diante da retratação da vítima, especialmente considerando o chamado ciclo da violência, no qual a mulher pode estar sob pressão psicológica, ameaças ou coação.

Agressões registradas e ameaças

Trechos da decisão judicial mencionam que o empresário teria, além dos golpes com o taco de sinuca, desferido socos, tentado enforcar a vítima e feito ameaças de morte. A vítima chegou a declarar, na delegacia, que temia por sua vida.

O caso reacende a discussão sobre a efetividade das medidas protetivas e os desafios no enfrentamento à violência doméstica, especialmente quando há retratação posterior da vítima.

A absolvição segue gerando forte repercussão social e jurídica em Mato Grosso, com debates sobre a aplicação da Lei Maria da Penha e a autonomia do Ministério Público na condução de ações penais dessa natureza.

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